CARF mantém responsabilidade solidária por esquema de sonegação com empresas de fachada

A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) manteve a responsabilização solidária de participantes de esquema de sonegação envolvendo interposição de pessoas no quadro societário de empresas do setor metalúrgico, em caso que ficou conhecido como “Operação Corrosão”. O julgamento analisou recurso especial de corresponsáveis apontados em autuação referente ao ano-calendário de 2009. A decisão se deu no acórdão n° 9101-007.454, publicado no dia 14 de novembro de 2025.

Segundo o colegiado, ficou demonstrado que os envolvidos exerciam administração de fato e atuavam de forma conjunta para ocultar receitas e simular operações, com uso de empresas sem existência real. Para os conselheiros, a conduta ultrapassou a mera participação societária formal, caracterizando interesse comum na prática dos fatos geradores do tributo devido.

A decisão aplicou, de forma concorrente, as regras de responsabilidade previstas nos artigos 124, inciso I, e 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. O voto vencedor destacou que o uso fraudulento de pessoas jurídicas e o recebimento de vantagens econômicas dos atos ilícitos justificam a inclusão dos responsáveis no polo passivo da obrigação.

O recurso foi negado por voto de qualidade em relação a uma parte dos recorrentes e, por unanimidade, quanto aos demais. Com a manutenção do lançamento, permanece válida a imputação de responsabilidade pelos valores apurados no procedimento fiscal.

17/11/2025 14:26:04

MP Editora: Lançamentos

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