CARF mantém autuação por uso irregular de Sociedade em Conta de Participação
O CARF, no acórdão n°1402-007.397, publicado em 06 de novembro de 2015, analisou autuações de IRPJ e CSLL decorrentes de operações de comercialização de energia envolvendo a criação de Sociedade em Conta de Participação (SCP). A decisão manteve parte dos lançamentos fiscais por postergação de receitas e uso irregular de SCP, entendida como mecanismo sem propósito negocial legítimo.
O colegiado considerou que a SCP foi estruturada com a finalidade predominante de transferir resultados ao regime do lucro presumido, mantendo prejuízos na empresa tributada pelo lucro real, o que caracterizou planejamento tributário abusivo. Para os conselheiros, a sócia participante da SCP não demonstrou capacidade operacional ou financeira compatível, o que reforçou a leitura de artificialidade do arranjo contratual.
Quanto às penalidades, o CARF manteve a multa qualificada, mas reduziu seu percentual de 150% para 100%, aplicando a retroatividade benigna prevista no CTN. Também foi validada a multa isolada sobre estimativas mensais não recolhidas, julgada compatível com as mudanças promovidas pela MP 351/2007, afastando a aplicação da Súmula 105.