Carf livra Claro de cobrança de tributos bilionária
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou a maior parte de uma autuação recebida pela Claro de R$ 1,944 bilhão (valor atualizado em 2017). A decisão da 1ª Turma foi proferida por maioria dos votos (seis votos a dois). A estimativa é de que tenha sido mantido só cerca de R$ 250 milhões do valor da cobrança.
O Fisco cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por amortizações de ágio consideradas indevidas entre 2009 e 2012. O caso envolve uma série de operações feitas pela Claro para a aquisição das empresas Tess e ATL no início dos anos 2000, que teriam gerado dez ágios. A amortização de todos eles foi questionada em uma única autuação fiscal.
O valor integral de quase R$ 2 bilhões foi indicado pela empresa em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2017.
Uma parte da autuação havia sido cancelada pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção em julgamento realizado pelo Carf em 2017. A Fazenda havia perdido a maior parte e a estimativa, na época, era de que o valor da autuação havia caído para cerca de R$ 500 milhões.
A Fazenda então entrou com recurso para tentar reavivar o valor integral da autuação (R$ 1,944 bilhão), o que não foi aceito pela Câmara Superior. Por isso, só uma fatia do valor total foi julgada. Já o recurso da empresa foi parcialmente aceito para ter o mérito julgado.
A estimativa de fonte ouvida pelo Valor é de que cerca de metade dos R$ 500 milhões foi mantida. A parte que não foi aceita foi por falta de paradigma (caso similar decidido em sentido contrário, que é exigência para se recorrer à Câmara Superior).
Na sustentação oral, o advogado que representou a Claro, João Agripino Maia, do escritório Schmidt Valois, explicou que a operação teve que ser feita em várias etapas e ao longo de anos por causa da legislação do setor de telecomunicações.
O Decreto nº 2.617, de 1998, limita a participação de empresa estrangeira no setor. Como a Claro é controlada pela mexicana América Móvil, as aquisições foram feitas em etapas e por meio de adiantamento para futuro aumento de capital (Afac) até serem concluídas em 2003.
A Receita Federal considerou, porém, que a empresa realizou um planejamento tributário inadequado, inclusive com ágio interno. Não haveria propósito negocial na forma como foram feitas algumas das operações, segundo a fiscalização.
Nos três pontos em que o recurso da Claro foi aceito em 2017, por maioria, a operação foi feita por meio de Afac e a amortização foi realizada depois da autorização da operação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) (nº 16561.720180/2014-38).
O relator na Câmara Superior, Luis Henrique Marotti Toselli, representante dos contribuintes, aceitou o pedido da empresa.
Mesmo o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, representante da Fazenda disse não ver simulação nas operações. Para ele, há indicação de existência de propósito negocial, pela durabilidade dos negócios realizados e investimentos feitos.
O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, também seguiu o voto do relator. Para ele, quando o uso da holding se justifica até por questões regulatórias e para concretizar o negócio, não se trata de empresa veículo.
Os demais conselheiros representantes dos contribuintes também seguiram o relator. Os outros representantes da Fazenda divergiram e ficaram vencidos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aguarda a publicação do acórdão para decidir se irá apresentar embargos à decisão. O objetivo desse recurso é apontar omissões no julgado. A Fazenda não pode recorrer à Justiça.