CARF cancela autuação de compra de sucata em caso da Operação Sinergia
O CARF, no acórdão n° 1402-007.430, publicado em 06 de novembro de 2025, anulou integralmente uma autuação fiscal que somava tributos e multas envolvendo IRPJ, CSLL e IRRF, ao concluir que a empresa autuada agiu de boa-fé ao comprar sucata de cobre de fornecedor posteriormente ligado a esquema criminoso descoberto na Operação Sinergia. A decisão entendeu que as transações foram reais, houve pagamento bancário e recebimento de mercadoria, afastando a tese de notas fiscais simuladas.
O caso envolvia a glosa de custos registrados entre 2017 e 2019 e a desconsideração de despesas com a compra do insumo. A fiscalização sustentou que o fornecedor era um CNPJ “de fachada”, sem estrutura operacional, e que as cargas não poderiam ter percorrido os trajetos indicados nas notas fiscais. Também foram lançados IRRF sob alegação de pagamento sem causa e multa de ofício qualificada.
No julgamento, os conselheiros destacaram que a empresa adotou cautelas usuais de mercado ao homologar o fornecedor, incluindo verificação de CNPJ, alvarás, referências comerciais e histórico de negociações com grandes players do setor.
Por unanimidade, o colegiado cancelou todos os lançamentos e declarou prejudicados os recursos de ofício e dos corresponsáveis, consolidando o entendimento de que a boa-fé, quando comprovada por diligência e substância econômica, afasta os efeitos tributários da inidoneidade do fornecedor.