CARF anula cobrança de tributos após extravio de documentos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou integralmente um auto de infração de IRPJ lavrado contra a Fundação Boas Novas, após reconhecer o extravio dos autos originais do processo. A decisão foi proferida no acórdão n° 1101-001.863, publicado em 12 de novembro de 2025.
Segundo o colegiado, o processo administrativo estava há anos pendente de julgamento de recurso voluntário, mas a Receita Federal informou que não foi possível localizar o auto de infração nem os documentos que o instruíam. As buscas internas envolveram diversas unidades da DRF/Manaus e ocorreram ao longo de mais de uma década, sem êxito.
De acordo com o voto do relator, a ausência do auto de infração, do Termo de Verificação Fiscal e de todas as provas que sustentariam o lançamento inviabiliza tanto a atividade julgadora do CARF quanto o exercício do direito de defesa pelo contribuinte. Sem acesso ao teor do lançamento, não seria possível analisar a pertinência das alegações constantes no recurso.
O entendimento da Turma também levou em consideração precedentes do próprio CARF, que já reconheceu a nulidade de processos quando a documentação essencial foi extraviada e não houve possibilidade de reconstituição. Nesses casos, prevalece o entendimento de que a falta dos elementos probatórios configura preterição do direito de defesa, nos termos do Decreto 70.235/1972.
Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do processo e cancelar o crédito tributário vinculado. O auto de infração, lavrado originalmente em 2006 e relacionado a suposta irregularidade envolvendo IRRF, foi definitivamente desconstituído.