CAE debaterá perdão de dívidas da CSLL até 2017 nesta semana
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debaterá nesta terça-feira (22), às 14h, a extinção de dívidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 para empresas que tinham decisão judicial que as livrava do tributo. A cobrança se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores.
A audiência pública atende ao requerimento (REQ 74/2024 – CAE) da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Para ela, o perdão das dívidas equivale a “defender a sonegação”, segundo afirmou em Plenário no mês de abril. Serão convidados para o debate representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por atuar na cobrança judicial dos valores devidos à União, do STF e da Receita Federal do Brasil.
A proposta do perdão do CSLL está no projeto de lei (PL) 596/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relatado pelo senador Sergio Moro. Segundo a justificação do texto, o STF demorou a julgar os casos e, com isso, agravou os impactos da cobrança. O senador também afirma que cobrar impostos de tantos anos anteriores causa insegurança jurídica, ou seja, abala a segurança de negociantes e investidores em geral de que seus direitos serão respeitados no país.
Histórico do pagamento do CSLL
As empresas diretamente beneficiadas pelo projeto possuíam decisão judicial definitiva (transitada em julgado) nos anos 1990 para não pagar a CSLL, que tinha sua constitucionalidade questionada. Em 2007, o STF assegurou a legalidade da cobrança, o que tornava o pagamento da contribuição obrigatória para todos a partir dali.
Os afetados recorreram na Justiça para manter as decisões da década de 1990 que as favorecia, e algumas empresas continuaram a não pagar o tributo. Em 2016, o STF analisou novamente e estabeleceu que a decisão a ser tomada seria válida para todos (mecanismo chamado de repercussão geral).
No entanto, a tese final foi definida cerca de sete anos depois, em fevereiro de 2023 (Tese 881 e 885). A decisão reforçou que as empresas que não contribuíram com o CSLL a partir da decisão de 2007 deveriam efetuar o pagamento.