Associações questionam regras do ICMS paulista de soja e milho
A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra normas do estado de São Paulo que impõem aos vendedores de soja e milho o recolhimento, em dinheiro, do ICMS a cada operação de saída interestadual de mercadorias.
Os dispositivos contestados são o artigo 59 da Lei Estadual 6.374/1989 e o artigo 351 do Decreto Estadual 45.490/2000. De acordo com a entidade, as regras violam o princípio da não cumulatividade ao permitirem que os contribuintes compensem o imposto devido na operação de saída com o montante cobrado nas operações anteriores.
Além disso, segundo a autora, a medida causaria desvantagem concorrencial em relação às empresas estabelecidas em outros estados.
A Andav e a Acebra pedem a suspensão liminar da eficácia dos dispositivos e de todos os processos administrativos e judiciais que tratem do tema. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.065