Associação ligada a mercado de capitais vence disputa no CARF e mantém isenção fiscal

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade,que a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) não perdeu o direito à isenção do IRPJ no ano-calendário de 2013. O colegiado cancelou os lançamentos fiscais que haviam sido lavrados após procedimento da Receita Federal que entendeu pela utilização de recursos em desacordo com os objetivos sociais da entidade. A decisão se deu no acórdão n° 1402-007.461, publicado em 19 de novembro de 2025.

A fiscalização havia apontado despesas como festas de confraternização, viagens internacionais de funcionários, patrocínio a bolsas do programa Ciência sem Fronteiras e a participação societária na empresa RTM, defendendo que tais gastos representariam desvio de finalidade e violação das regras de isenção previstas na Lei nº 9.532/97.

Com base nessas conclusões, a Receita propôs a suspensão da isenção e lavrou autos de infração envolvendo IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e contribuições previdenciárias, incluindo glosas de despesas consideradas indedutíveis ou sem comprovação documental.

No julgamento do recurso voluntário, os conselheiros afastaram a tese da fiscalização e reconheceram que a participação societária e demais despesas não caracterizaram desvio do objeto social nem justificaram a cassação do benefício. O colegiado destacou que a atuação da ANBIMA permanece alinhada aos propósitos institucionais e que os lançamentos deveriam ser cancelados.

Com a decisão, a entidade mantém o status de isenta para o período contestado, evitando a constituição de créditos tributários que, somados com reflexos, alcançariam valores milionários.

21/11/2025 13:47:15

MP Editora: Lançamentos

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