Apesar de greve, Justiça determina três julgamentos no Carf
Por Beatriz Olivon
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) continua suspendendo as sessões de julgamento por falta de quórum regimental para instalação, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento de paralisação da categoria. Mas, apesar de ter cancelado as sessões da próxima semana, três processos terão que ser julgados por determinação judicial.
Em dois casos, a Justiça Federal do Distrito Federal (JDF) determinou, no dia 9 de fevereiro, que eles fossem julgados dentro de 45 dias. Eles serão julgados no dia 22 de março pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção.
O Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, afirmou na decisão que os processos chegaram ao Carf em 2019 e já aguardam julgamento há dois anos. Para o juiz, trata-se de uma “omissão abusiva”, que viola o princípio da razoável duração do processo. Além disso, a Lei nº 9.784, de 1999, estabelece que a Administração Pública tem o dever de decidir os processos administrativos e solicitações dos administrados no prazo de 30 dias, após concluída a instrução.
Os processos envolvem uma empresa de calçados e discutem a cobrança de IPI. O terceiro caso será julgado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção também no dia 22 de março. Não há indicação no processo de qual o tributo cobrado.
O Carf afirmou que os julgamentos serão feitos com a participação, inclusive, dos conselheiros fazendários do próprio colegiado.