Alexandre de Moraes suspende redução de IPI de produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende a redução de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) de produtos fabricados no país que também são produzidos na Zona Franca de Manaus. A decisão foi dada em ação proposta pelo Partido Solidariedade, com pedido de liminar. A ação questionou os Decretos nº 11.047, nº 11.052 e nº 11.055, de 2022, da Presidência da República. As normas trazem corte de IPI à empresas que ficam fora da Zona Franca de Manaus em setores que poderiam concorrer com produtos da região. De acordo com o Solidariedade, o efeito imediato dos decretos seria o de alterar completamente o equilíbrio na competitividade da Zona Franca de Manaus, por retirar o incentivo fiscal ao reduzir o IPI para produtos similares produzidos no restante do país. Há no caso, para Moraes, perigo na demora e indício de que há alguma razão no pedido. Por isso, concedeu a liminar, que tem validade até que o mérito das ações seja julgado. Segundo o ministro, a região amazônica tem peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador dar tratamento especial aos insumos vindos de lá. “As normas impugnadas mostram-se efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter”, afirmou o ministro. Na liminar, Moraes apontou o aspecto econômico, com a possibilidade de as normas comprometerem a desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, e no aspecto social, ao debilitar incentivos à geração de empregos e renda e à preservação ambiental. Ainda segundo o ministro, a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz “drasticamente” a vantagem comparativa do polo, ameaçando a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 06/05/2022 00:00:00

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