Agenda do STF: Corte retoma julgamentos tributários bilionários
Por Beatriz Olivon — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou como primeiro item da sessão da quarta-feira a retomada do julgamento sobre a validade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas financeiras ao exterior como remuneração de contratos – a Cide-Royalties. Por enquanto, seis ministros votaram, quatro para a aplicação mais ampla e dois, mais restrita. Na mesma semana, outros casos tributários relevantes voltaram à pauta.
O caso da Cide foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que justamente havia sinalizado a retomada para essa quarta-feira.
No julgamento, os ministros discutem se a Cide pode ser cobrada apenas de empresas da área de tecnologia ou sobre qualquer empresa que preste serviços técnico-administrativos.
A estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Por ano, a perda na arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional. Ela ainda explicou que essa cobrança tem um objetivo parafiscal, que é estimular o consumo da tecnologia nacional e desestimular a sua importação (RE 928943).
Os seis votos pontuam que os valores da Cide deverão ser aplicados integralmente em ciência e tecnologia. A divergência entre os votos é sobre a hipótese de incidência do tributo. Quando o julgamento foi iniciado, em maio, advogados de contribuintes apontaram que os valores não estariam sendo integralmente destinados ao setor.
A Cide-Royalties foi instituída há 21 anos, pela Lei nº 10.168, de 2000. O objetivo seria financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico.
As empresas pediram na Corte que a Cide, se for declarada constitucional, só recaia sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia, com a transferência do conhecimento tecnológico. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos relativos a diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior e a contratação de mecânico para reparo de aeronave.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração de tecnologia ou seja, os contribuintes deveriam ser os destinatários, mas para o ministro Flávio Dino a base de tributação poderia ser mais ampla.
O relator foi seguido pelo ministro André Mendonça. O voto de Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Tese do século
Os ministros ainda poderão julgar a ação que discute a validade da lei federal que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os tributos recolhidos a mais por consumidores. A devolução se daria por revisão tarifária. A maioria dos ministros considera a lei constitucional, mas não há consenso sobre a prescrição, se ela será de cinco ou dez anos.
O tema será julgado na em ação (ADI 7324) proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona o artigo 1º da Lei Federal nº 14.385, de 2022, que disciplina a devolução de valores de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Multas tributárias
Na sessão de quinta-feira há um único item na pauta: o julgamento em que o STF poderá definir a existência de limite para a aplicação de multas tributárias. A discussão é sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias – declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.
O caso havia começado a ser julgado de forma virtual, mas foi suspenso por um destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin (RE 640452), depois de três votos. No Plenário Virtual foram formadas duas linhas de voto, ambas no sentido de que precisa haver limite para a aplicação dessas multas, mas diferentes em relação ao patamar que deve ser fixado.
A discussão chegou ao STF a partir de um recurso da Eletronorte contra uma lei do Estado de Rondônia – já revogada – que fixava multa de 40% sobre o valor da operação pelo não cumprimento de obrigações acessórias.