STJ mantém uso de provas da Lava Jato pela Receita Federal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso que buscava anular o compartilhamento de provas obtidas na Operação Lava Jato com a Receita Federal. A decisão, relatada pela ministra Daniela Teixeira, consolidou o entendimento de que o material obtido por meio de acordo de colaboração premiada pode ser utilizado para fins fiscais, inclusive para aplicação de multas tributárias punitivas.
O caso envolvia colaborador da Lava Jato que pretendia restringir o uso das provas pela Receita, argumentando que a aplicação de sanções tributárias extrapolaria os limites do acordo de delação premiada. O STJ, no entanto, destacou que as decisões que autorizaram o compartilhamento, proferidas entre 2014 e 2018, já haviam transitado em julgado, e que não houve impugnação no momento oportuno.
Para o colegiado, a discussão possui natureza patrimonial e não envolve ameaça à liberdade do recorrente, razão pela qual não se justifica a rediscussão de matéria coberta pela coisa julgada. O Tribunal também reforçou que o acordo de colaboração não gera imunidade tributária, e que os efeitos extrapenais das provas devem ser apreciados na esfera fiscal competente.

Por Rota da Jurisprudência - APET

06/11/2025 00:00:00

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