Receita Federal

Receita permite dedução de despesas com plano empresarial no IR, desde que haja reembolso comprovado

A Receita Federal confirmou que despesas com planos de saúde empresariais podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que o contribuinte comprove o reembolso à empresa que contratou o plano. A interpretação consta na Solução de Consulta nº 10011, publicada pela Divisão de Tributação da Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Disit/SRRF10), em 31 de julho de 2025.

O entendimento beneficia contribuintes que participam de planos coletivos contratados por pessoas jurídicas, normalmente empregadores, mesmo que as faturas estejam em nome da empresa. O ponto central é que o pagamento da despesa médica tenha sido efetivamente feito pelo contribuinte, mediante reembolso, e que isso seja comprovado documentalmente.

De acordo com a resposta da Receita, é possível deduzir os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil, referentes à participação em planos que garantam atendimento ou reembolso de despesas médicas, odontológicas ou hospitalares, tanto do titular quanto de seus dependentes informados na declaração.

Contudo, a Receita enfatiza que a dedutibilidade está condicionada à comprovação do reembolso à empresa contratante do plano. Isso significa que apenas pagar mensalidades diretamente à operadora de saúde não basta, se o contrato estiver em nome da empresa. É necessário demonstrar que o contribuinte arcou com o custo correspondente à sua participação no plano.

A orientação segue o que já havia sido definido na Solução de Consulta Cosit nº 114, de 28 de setembro de 2020, à qual a atual manifestação está vinculada. Assim, reforça-se o entendimento já consolidado no âmbito da Receita Federal sobre a matéria.

A medida tem impacto relevante para trabalhadores que participam de planos coletivos, especialmente aqueles em que há coparticipação ou custeio parcial por parte do empregado.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10011, de 31 de julho de 2025

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