
- Receita Federal
Governo define quem terá acesso prioritário ao Plano Brasil Soberano
Entrou em vigor a Portaria Conjunta nº 17/2025, assinada pelos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que estabelece os critérios de priorização para empresas que poderão acessar medidas de apoio previstas na Medida Provisória nº 1.309/2025, que instituiu o Plano Brasil Soberano.
O foco principal são pessoas jurídicas de direito privado que exportem bens aos Estados Unidos e que tenham sido afetadas pela imposição de tarifas adicionais anunciadas por ordem executiva norte-americana de 30 de julho de 2025. O benefício também alcança empresas que vendem para empresas exportadoras atuando por conta e ordem.
Entre os critérios estabelecidos, têm prioridade as empresas cuja receita bruta com exportações para os EUA represente pelo menos 5% do faturamento total no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Esse percentual sobe para 20% nos casos de empresas que pretendam acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis.
A portaria prevê ainda que microempreendedores individuais, empresas individuais e produtores rurais com CNPJ também sejam considerados como pessoas jurídicas para fins de acesso aos apoios.
A norma detalha como o faturamento será aferido, considerando registros da EFD-Contribuições e do Simples Nacional, a depender do regime tributário. No caso das exportações, serão levadas em conta as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) com destino aos Estados Unidos.
O acesso a linhas de financiamento com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e às garantias do PEAC-FGI Solidário também segue os mesmos critérios, com destaque para empresas de menor porte.
A portaria condiciona o acesso aos apoios ao consentimento dos beneficiários para que a Receita Federal compartilhe dados fiscais com o BNDES e o Fundo Garantidor de Operações. Esses dados serão utilizados exclusivamente para avaliação de elegibilidade.
A nova regulamentação exclui do alcance prioritário empresas comerciais exportadoras e certos programas específicos como o drawback e o Seguro de Crédito à Exportação, que seguem regras próprias já previstas na Medida Provisória.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Portaria Conjunta MF / MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025