
- CARF
Estrutura comum entre franqueadas e franqueadora leva à solidariedade em contribuições
Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2025, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) reconheceu a existência de grupo econômico de fato entre contribuinte e diversos franqueados que operavam com sua marca. A decisão, unânime, acolheu parcialmente o recurso voluntário da contribuinte apenas para reconhecer a decadência dos créditos relativos às competências até 05/1999, mantendo a validade do lançamento quanto aos demais períodos.
O caso teve origem em auto de infração lavrado pela fiscalização previdenciária, que apontou o não recolhimento de contribuições sobre remunerações de segurados empregados vinculados aos franqueados. Segundo os auditores, apesar de formalmente registradas como microempresas independentes e optantes pelo Simples, as franqueadas funcionavam nos mesmos locais das antigas filiais do contribuinte, sob a mesma estrutura administrativa, inclusive com funcionários da matriz gerenciando operações das lojas.
A fiscalização demonstrou, com base em documentos, que os estabelecimentos compartilhavam endereço, recursos humanos, contabilidade e até mesmo os mesmos carimbos em documentos de pagamento. Além disso, identificou que os sócios das franqueadas mantinham vínculos familiares ou empregatícios com o grupo controlador.
A contribuinte alegava, entre outros pontos, que as franqueadas eram juridicamente autônomas e não havia solidariedade pelos débitos. Também questionava a legalidade do lançamento, apontando falhas nos dados utilizados pela fiscalização, cerceamento de defesa e tentativa de responsabilização indevida de sócios e de outras empresas do grupo.
O colegiado, porém, rejeitou essas alegações. Com base na Súmula CARF nº 210, reafirmou que empresas de um mesmo grupo econômico respondem solidariamente pelas obrigações previdenciárias.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 2101-003.267
2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA