CGSN adia vencimento de tributos do Simples para empresas afetadas por tarifas dos EUA

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em 1º de setembro de 2025 a Resolução nº 180, que prorroga, de forma excepcional, os prazos para pagamento de tributos e parcelas de parcelamentos no âmbito do Simples Nacional. A medida beneficia micro e pequenas empresas brasileiras prejudicadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações nacionais.

A decisão tem como alvo os contribuintes do Simples Nacional que exportam bens diretamente ou por meio de empresas comerciais exportadoras. Para se enquadrarem na medida, as empresas devem ter sido afetadas pelas tarifas decorrentes da ordem executiva norte-americana de 30 de julho de 2025 e ter pelo menos 5% do faturamento bruto, apurado entre julho de 2024 e junho de 2025, oriundo dessas exportações.

A resolução abrange tanto os tributos mensais do Simples Nacional quanto as parcelas de débitos em parcelamento com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os vencimentos de setembro e outubro de 2025 foram adiados para os meses de novembro e dezembro, respectivamente.

Especificamente, tributos com vencimento original em setembro passam a vencer em 21 de novembro, enquanto os de outubro vencem em 22 de dezembro. Já as parcelas de parcelamentos administrativos terão como novas datas-limite o último dia útil de novembro (para os valores de setembro) e o último dia útil de dezembro (para os valores de outubro).

A prorrogação não gera direito à restituição ou compensação de valores já pagos. Além disso, no caso dos parcelamentos, seguem incidindo juros conforme a legislação vigente.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Resolução CGSN nº 180, de 1º de setembro de 2025

 

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