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CARF convoca sessão extraordinária para votar 13 propostas de súmulas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) convocou sessões extraordinárias do Pleno e das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) para o próximo dia 5 de setembro, com o objetivo de votar 13 propostas de súmula. A medida, prevista na Portaria CARF nº 1867, de 22 de agosto de 2025, visa consolidar entendimentos sobre temas tributários relevantes para o contencioso administrativo federal.
A primeira sessão será do Pleno da CSRF, às 9h30, seguida, às 10h, pelas reuniões das turmas da Câmara Superior. Os encontros ocorrerão em modalidade híbrida, nas dependências do CARF em Brasília, conforme autorizado pelo regimento interno do órgão. As propostas estão divididas entre dois anexos da portaria, sendo as duas primeiras destinadas ao Pleno e as demais às três turmas da CSRF.
Entre os temas submetidos à votação estão o método de imputação proporcional para débitos tributários com acréscimos moratórios incompletos, a necessidade de comprovação da natureza de depósitos bancários para afastar presunções de renda, a inclusão de frete e seguro no cálculo do preço parâmetro na importação e a forma de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins.
Também serão analisados enunciados que tratam da possibilidade de créditos na revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada, da classificação fiscal de “kits” para refrigerantes, da multa de conversão da pena de perdimento, entre outros. Há ainda súmulas com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a que trata das embalagens de transporte como insumo tributário.
O procedimento de votação prevê espaço para manifestações contrárias ou favoráveis, com limite de dois inscritos por posição, por enunciado. Os conselheiros interessados devem se inscrever até 3 de setembro, por formulário eletrônico enviado previamente. O presidente conduzirá a votação nominalmente e proclamará o resultado após os votos.
Caso aprovados, os enunciados servirão para orientar a interpretação da legislação tributária federal em julgamentos futuros. Eles são propostos com base em precedentes reiterados e têm como objetivo dar uniformidade às decisões do órgão.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Portaria CARF nº 1867, de 22 de agosto de 2025