Paulo de Barros Carvalho: legado e influência no Direito Tributário e Aduaneiro

Por Liziane Angelotti Meira

23/09/2025 12:00 am

Discorrer sobre o professor Paulo de Barros Carvalho é celebrar uma trajetória absolutamente admirável, marcada pelo ensino rigoroso, pela pesquisa inovadora e pela capacidade de inspirar gerações de juristas. Seu legado vai muito além da mera transmissão de conhecimento: ele transformou a experiência acadêmica e profissional de cada aluno, orientando a formação intelectual e ética de milhares de estudantes, advogados, procuradores, auditores fiscais, magistrados, consultores, julgadores e muitos professores.

O professor Paulo de Barros valorizava o questionamento, encorajava o debate e estimulava a crítica fundamentada. Ele sabia que concordar, discordar ou mesmo criticar suas ideias fazia parte essencial do aprendizado, mas reforçava que a base de qualquer debate consistente era o conhecimento e a reflexão profundos. Sua postura não era autoritária; pelo contrário, incentivava que cada aluno pensasse de forma autônoma, refletisse criticamente e desenvolvesse argumentos sólidos. Assim, ele não apenas ensinava Direito, mas ensinava a pensar juridicamente, a analisar com rigor e a agir com ética.

Nesse processo, o professor Paulo de Barros construiu um grande edifício do conhecimento, não para que se transformasse em muros sufocantes, mas para que servisse de base sólida. Ao se escalar essa estrutura, passa-se a enxergar novos horizontes, formular novas ideias e erguer as próprias obras, apoiadas na solidez do conhecimento do grande mestre.

Formação acadêmica e carreira
Nascido em São Paulo, em 15 de dezembro de 1938, o professor Paulo de Barros Carvalho ingressou na Faculdade de Direito da PUC-SP, formando-se em 1965. Concluiu especialização em Direito Tributário na PUC-SP (1968–1970), mestrado em Direito Comercial na USP (1967–1969) e doutorado em Direito na PUC-SP (1971–1973), sob orientação de Geraldo Ataliba. Obteve a livre-docência em 1981 e, em 1985, o pós-doutorado em Direito.

O professor Paulo de Barros, nem todos sabem, atuou como auditor fiscal da Receita Federal por três décadas (1963-1993) e foi conselheiro do Carf (no final da década de 1970), contribuindo decisivamente, também pelo lado do Estado, para a interpretação e evolução da legislação tributária. Como advogado, liderou um dos escritórios mais importantes do país, sempre abrindo espaço para novos talentos e dando oportunidades a seus alunos e orientandos, muitos dos quais se tornaram também referências no Direito Tributário brasileiro.

Carreira acadêmica: excelência e humanidade
O professor Paulo de Barros Carvalho ingressou como professor na PUC-SP em 1970 e como titular em 1985, lecionando nos cursos de bacharelado, especialização, mestrado e soutorado, coordenando programas de pesquisa e importantes projetos acadêmicos. Em 1997, tornou-se professor titular na USP, aprovado em concurso público com a tese “Direito Tributário – fundamentos jurídicos da incidência”.

Ademais, o professor Paulo de Barros desempenhou papel fundamental no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), por meio do fortalecimento da pesquisa e do debate tributário no país, construindo uma instituição que se tornou referência de excelência na produção científica e na promoção de reflexão crítica em todo o Brasil, influenciando gerações de estudiosos e profissionais.

Spacca
Em 2009, a PUC-SP o reconheceu como professor emérito, foi agraciado da mesma forma com esse título pela USP e pela Faculdade de Direito de Itu. Distinções muito merecidas para quem dedicou toda a vida ao ensino, à pesquisa e à orientação de novas gerações. Suas aulas impressionavam não apenas pela profundidade teórica, mas pelo método didático, pelo respeito ao aluno e pela capacidade de transformar cada dúvida em oportunidade de aprendizado.

Orientação e formação acadêmica com o professor Paulo de Barros Carvalho
Tive a honra de ser aluna e orientanda do professor Paulo de Barros Carvalho no mestrado e no doutorado na PUC-SP. No mestrado, desenvolvi a dissertação sobre regimes aduaneiros especiais, com mais de 600 páginas, e recordo com orgulho e carinho a menção do professor Paulo, na banca, ao estudo como “trabalho de peso”. No doutorado, escrevi sobre tributos incidentes sobre o comércio exterior, trabalho também extenso e pesado. Ambos os estudos foram publicados como livros: “Regimes Aduaneiros Especiais” (2002) e “Tributos sobre o Comércio Exterior” (2012), com prefácio do professor Paulo de Barros Carvalho.

Cumpre registrar, também com muito carinho e admiração, que quem me apresentou à teoria do professor Paulo e me conduziu para a PUC-SP foi meu professor de graduação, José Roberto Vieira, também auditor fiscal da Receita Federal e minha primeira inspiração acadêmica e profissional. Seu exemplo foi decisivo para a definição de minha carreira na Receita Federal, bem como para que eu pudesse conhecer de perto o pensamento do professor Paulo de Barros e me embrenhar nessa importante teoria, tornando-me professora.

Penso que minha trajetória pessoal revela que o aprendizado vai além da sala de aula: a inspiração vem de professores que nos mostram caminhos, nos apoiam nas escolhas e nos estimulam e encorajam ao aprofundamento acadêmico e profissional.

Discípulos e influência
A influência do professor Paulo de Barros Carvalho se estende por toda a doutrina tributária e também aduaneira brasileiras. Entre seus ilustres discípulos, Solon Sehn, amigo e referência em Direito Aduaneiro, com várias importantes obras publicadas; Jonathan Barros Vita, amigo de longa data e orientado no mestrado e no doutorado pelo professor Paulo de Barros, escreveu sua tese de doutorado sobre valoração aduaneira e preços de transferência, a qual tive a honra de redigir a apresentação da versão publicada como livro em 2013; Miguel Hilú Neto, estudioso que se dedicou ao trabalho “As regras-matrizes de incidência dos impostos aduaneiros”, em diálogo direto com a teoria do professor, também publicado como livro; Luiza Nagib, cara amiga, autora da dissertação “O Sistema Tributário Brasileiro e o Imposto sobre a Importação”; e o sempre amigo Heleno Torres, também orientado no doutorado pelo professor Paulo de Barros Carvalho, que, mesmo muito dedicado ao Direito Tributário Internacional, transita com maestria pelo Direito Aduaneiro.

Cumpre ainda lembrar que a querida colega de coluna, Fernanda Kotzias, foi aluna do eminente mestre em seu doutorado, ocasião em que pôde beneficiar-se de relevantes e profundas contribuições nas discussões acerca da aplicação da teoria do professor ao campo do Direito Aduaneiro, em especial no contexto de sua pesquisa intitulada “Modernização e desburocratização do Comércio Internacional no Brasil: reformas políticas e ajustes normativos necessários à plena implementação do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da OMC”.

Mais do que orientar, o professor Paulo formava discípulos capazes de dialogar criticamente com sua obra e de seguir produzindo ciência com autonomia intelectual. Essa abertura ao diálogo consolidou sua teoria como referência viva e em constante evolução, mantendo sua relevância para novas gerações.

Contribuições ao Direito Aduaneiro
O professor Paulo sistematizou conceitos fundamentais sobre incidência, que serviram de base para o estudo dos impostos sobre a importação e a exportação, bem como para o exame dos regimes aduaneiros especiais e outros institutos aduaneiros, direcionando o estudo lógico-normativo da tributação aduaneira e do próprio Direito Aduaneiro. Seu trabalho orientou importantes estudos aduaneiros, tornando-se referência para acadêmicos e profissionais, contribuindo para que essa seara do Direito se consolidasse como uma área científica autônoma, com metodologia própria e espaço para reflexão crítica.

Produção intelectual e reconhecimento
O professor Paulo de Barros Carvalho publicou mais de 40 livros e 70 capítulos em obras coletivas. Entre esse importante conjunto de obras, destaca-se a Teoria da Norma Tributária, cuja primeira edição foi publicada em 1974, e Curso de Direito Tributário, lançado em 1984, que alcançou 33 edições. No estrangeiro, o professor publicou o livro Direito Tributário – Fundamentos Jurídicos da Incidência, na Argentina, em 2002, e na Itália, em 2004.

Essas obras representam marcos da doutrina tributária brasileira, utilizadas em cursos de graduação, pós-graduação, mestrados e doutorados no Brasil e também no exterior.

Legado humano e intelectual
O professor Paulo de Barros Carvalho ensinava a pensar juridicamente, sempre com paciência, generosidade e atenção aos alunos. Incentivava o diálogo e o questionamento, convicto de que a crítica fundamentada é essencial para o aprendizado profundo. Sua postura transformava o ambiente de estudo em um espaço de aprendizado significativo, em que cada aluno era estimulado a refletir, questionar e construir conhecimento próprio.

A ética, o rigor científico e a generosidade que transmitia permanecem como legado vivo, inspirando todos que tiveram a honra de estudá-lo.

Considerações finais
O professor Paulo de Barros Carvalho parte, mas sua obra permanece viva. Sua paciência, humanidade, respeito pelos estudantes e precisão intelectual continuam a iluminar o ensino, a pesquisa e a prática do Direito Tributário e Aduaneiro.

O Direito Tributário brasileiro se confunde com sua trajetória, e o Direito Aduaneiro encontrou nele uma das fontes mais fecundas de inspiração. A nós, seus discípulos, cabe a responsabilidade de prosseguir, mantendo sua obra viva como guia, farol e desafio constante, contribuindo para o Direito com o mesmo rigor, ética e generosidade que ele nos transmitiu.

Mini Curriculum

é presidente da 2ª Seção do Carf, auditora fiscal da Receita Federal, professora, pesquisadora e coordenadora adjunta do Programa de Mestrado em Políticas Públicas e Governo da FGV-EPPG, membro da Academia Internacional de Direito Aduaneiro, doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, mestre em Direito e especialista em Tributação Internacional pela Universidade Harvard e agraciada com o Prêmio Landon H. Gammon Fellow por Harvard.

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