AVA e Desktop entram em regime especial de ICMS
As empresas AVA Telecomunicações e Desktop Sigmanet Comunicação Multimídia passam a submeter-se a regime especial para o cumprimento de obrigações acessórias — como emissão de notas fiscais e registros eletrônicos — relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo.
A inclusão de ambas empresas foi oficializada por meio do Ato Cotepe ICMS nº 37, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O Ato é convalidado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A simplificação tributária foi instituída por meio do Convênio do Confaz ICMS nº 126, de 1998, referente às prestadoras de serviços públicos de telecomunicações. A AVA e a Desktop foram incluídas na lista de beneficiadas.
Os efeitos do regime especial para essas empresas passa a ter efeitos a partir de 1º de outubro.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
A inclusão de ambas empresas foi oficializada por meio do Ato Cotepe ICMS nº 37, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O Ato é convalidado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A simplificação tributária foi instituída por meio do Convênio do Confaz ICMS nº 126, de 1998, referente às prestadoras de serviços públicos de telecomunicações. A AVA e a Desktop foram incluídas na lista de beneficiadas.
Os efeitos do regime especial para essas empresas passa a ter efeitos a partir de 1º de outubro.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio