Novembro: devedor do IR no Serasa
O governo resolveu enfrentar as resistências e vai editar na segunda semana de novembro portaria autorizando a inclusão no Serasa do nome de pessoas com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União, incluindo os na Receita Federal.
Apesar da polêmica e das críticas generalizadas, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirmou ontem que o governo não recuou da decisão e está convicto do acerto e da legalidade da medida.
Ele apresentou ontem, em reunião fechada, uma minuta da portaria aos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Uma nova reunião foi marcada para o dia 6 de novembro. No dia 9, o procurador debaterá a medida com dirigentes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade já manifestou a intenção de apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a portaria for editada.
“Nós temos o consenso jurídico, o que acontece é que o tema é polêmico. É oportuno que esse processo seja efetivado com o menor nível de litígio. Não adianta nós querermos implementar um modelo e ser tudo questionado no atacado”, justificou o procurador. Segundo Adams, os parlamentares da Comissão solicitaram um debate com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional antes que a portaria fosse editada e manifestaram forte preocupação com a medida.
O procurador reforçou a avaliação de que não é necessário aprovar um projeto de lei para que a medida seja adotada. Segundo ele, o Código Tributário Nacional exclui expressamente do sigilo fiscal as informações constantes em dívida ativa da União. Por isso, na sua avaliação, são equivocadas as críticas de que a portaria vai ferir o sigilo fiscal dos contribuintes.
Adams disse que não apenas a Serasa poderá conter a lista dos devedores, mas também outros órgãos como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “Todos os órgãos e organizações privadas que mantêm cadastro poderão ser habilitar. A portaria vai estabelecer as regras para a habilitação”, explicou. A Procuradoria contabiliza três milhões de devedores com inscrição na dívida ativa.
Na opinião de Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, integrante do Conselho Jurídico da Fiesp, a medida é inconstitucional, uma vez que, segundo ele, uma dívida de natureza pública, como são as tributárias, não pode fazer parte de um sistema privado, como os serviços de proteção ao crédito.
Ele acredita que os mecanismos atualmente existentes para ação contra os devedores da Receita Federal, como o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público (Cadin), são suficientes. Amaral citou, ainda, que quem deve tributos tem restrições quanto ao uso do CPF, o que impede uma série de transações, como a venda de imóveis.
O advogado está certo que se a intenção do governo tornar-se realidade, criará problemas para a vida econômica dos contribuintes. Segundo ele, empresários que dependem de empréstimos para arcar com as despesas da folha de pagamento, por exemplo, ficariam sem crédito se tivessem dívidas junto ao Fisco.
Apesar da polêmica e das críticas generalizadas, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, afirmou ontem que o governo não recuou da decisão e está convicto do acerto e da legalidade da medida.
Ele apresentou ontem, em reunião fechada, uma minuta da portaria aos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Uma nova reunião foi marcada para o dia 6 de novembro. No dia 9, o procurador debaterá a medida com dirigentes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade já manifestou a intenção de apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a portaria for editada.
“Nós temos o consenso jurídico, o que acontece é que o tema é polêmico. É oportuno que esse processo seja efetivado com o menor nível de litígio. Não adianta nós querermos implementar um modelo e ser tudo questionado no atacado”, justificou o procurador. Segundo Adams, os parlamentares da Comissão solicitaram um debate com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional antes que a portaria fosse editada e manifestaram forte preocupação com a medida.
O procurador reforçou a avaliação de que não é necessário aprovar um projeto de lei para que a medida seja adotada. Segundo ele, o Código Tributário Nacional exclui expressamente do sigilo fiscal as informações constantes em dívida ativa da União. Por isso, na sua avaliação, são equivocadas as críticas de que a portaria vai ferir o sigilo fiscal dos contribuintes.
Adams disse que não apenas a Serasa poderá conter a lista dos devedores, mas também outros órgãos como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “Todos os órgãos e organizações privadas que mantêm cadastro poderão ser habilitar. A portaria vai estabelecer as regras para a habilitação”, explicou. A Procuradoria contabiliza três milhões de devedores com inscrição na dívida ativa.
Na opinião de Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, integrante do Conselho Jurídico da Fiesp, a medida é inconstitucional, uma vez que, segundo ele, uma dívida de natureza pública, como são as tributárias, não pode fazer parte de um sistema privado, como os serviços de proteção ao crédito.
Ele acredita que os mecanismos atualmente existentes para ação contra os devedores da Receita Federal, como o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público (Cadin), são suficientes. Amaral citou, ainda, que quem deve tributos tem restrições quanto ao uso do CPF, o que impede uma série de transações, como a venda de imóveis.
O advogado está certo que se a intenção do governo tornar-se realidade, criará problemas para a vida econômica dos contribuintes. Segundo ele, empresários que dependem de empréstimos para arcar com as despesas da folha de pagamento, por exemplo, ficariam sem crédito se tivessem dívidas junto ao Fisco.