Porto Alegre: Pagamento – O ITBI pode ser pago em cota única ou parceladamente, em até 12 meses
Solicitação da guia
A guia para recolhimento do ITBI deve ser solicitada por meio de qualquer tabelionato se a aquisição se formalizar por escritura pública; por meio do agente financeiro, se for por instrumento particular (contrato de financiamento); ou pela Loja de Atendimento da SMF para os demais casos. A guia emitida terá a validade de 180 dias contados da data de sua emissão.
Parcelamento
O ITBI pode ser parcelado em até 12 meses, para solicitações encaminhadas até o dia 15 de maio de 2008. O parcelamento do ITBI é concedido em até 12 vezes, com valor mínimo de R$ 100,00 para cada uma, observando que:
a) somente após a quitação das parcelas será possível a lavratura da escritura pública no Tabelionato ou a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis;
b) no caso de contrato de financiamento imobiliário, a possibilidade de parcelamento do ITBI dependerá única e tão somente das regras impostas pelos agentes financeiros, respeitadas as condições estabelecidas na legislação municipal.
A solicitação de parcelamento deve ser feita na Loja de Atendimento da SMF pelo próprio contribuinte ou por seu procurador legal, mediante apresentação da guia de recolhimento do imposto emitida para pagamento em cota única. Quando protocolar o requerimento, o contribuinte recebe todas as guias para recolhimento das parcelas solicitadas.
A guia para recolhimento do ITBI deve ser solicitada por meio de qualquer tabelionato se a aquisição se formalizar por escritura pública; por meio do agente financeiro, se for por instrumento particular (contrato de financiamento); ou pela Loja de Atendimento da SMF para os demais casos. A guia emitida terá a validade de 180 dias contados da data de sua emissão.
Parcelamento
O ITBI pode ser parcelado em até 12 meses, para solicitações encaminhadas até o dia 15 de maio de 2008. O parcelamento do ITBI é concedido em até 12 vezes, com valor mínimo de R$ 100,00 para cada uma, observando que:
a) somente após a quitação das parcelas será possível a lavratura da escritura pública no Tabelionato ou a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis;
b) no caso de contrato de financiamento imobiliário, a possibilidade de parcelamento do ITBI dependerá única e tão somente das regras impostas pelos agentes financeiros, respeitadas as condições estabelecidas na legislação municipal.
A solicitação de parcelamento deve ser feita na Loja de Atendimento da SMF pelo próprio contribuinte ou por seu procurador legal, mediante apresentação da guia de recolhimento do imposto emitida para pagamento em cota única. Quando protocolar o requerimento, o contribuinte recebe todas as guias para recolhimento das parcelas solicitadas.