Proposta obriga governo a devolver imposto de renda pago a mais no mesmo ano da declaração
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve examinar, no esforço concentrado da primeira semana de setembro, proposta que obriga a Receita Federal a devolver o Imposto de Renda retido a mais na fonte no mesmo ano em que foi feita a declaração. De autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), o projeto (PLS 41/04) determina que a restituição seja efetuada até o último dia útil do mês de dezembro, quando se encerra o exercício fiscal.
Para o senador, a restituição do imposto pago a mais no ano seguinte ao da declaração representa “autêntico empréstimo compulsório”, instituído sem base constitucional. Na justificativa ao projeto, Tourinho classifica ainda de “moralmente injustificável” o fato de o governo dispor de dinheiro que não lhe pertence, segundo ele como “forma artificial” de criar superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida pública).
Com o objetivo de desencorajar os atrasos, a proposta também obriga o governo a pagar juros por atraso (mora) no caso de descumprimento do prazo de devolução. No texto de Tourinho, foi previsto juro de mora de 1% ao mês – valor substituído por 0,33% ao dia, até um limite de 20%, no substitutivo proposto pelo relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Mesmo nos casos em que a declaração esteja sob investigação fiscal, a Receita terá a obrigação de restituir o imposto que tenha sido apurado a maior na declaração anual. O acerto de contas será feito depois de concluído o processo investigatório. O projeto esteve em pauta em julho na CAE, em decisão terminativa, mas foi adiado por pedido de vista do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Ainda na justificativa, Tourinho admite que já houve avanços na legislação fiscal com a decisão do Ministério da Fazenda de aplicar juros com base na taxa Selic para a atualizar os valores restituídos, assim como para os valores devidos ao Fisco pelo contribuinte. No entanto, observa que a legislação vigente (Lei 9250/95) fixou prazo para o pagamento de diferenças a favor do governo, mas foi omissa quanto às devoluções.
Com o parecer favorável ao projeto de Tourinho, o relator considerou prejudicada proposta para normatizar o prazo das restituições assinada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). Em seu projeto, Simon pretende determinar que a devolução do imposto pago a maior seja feita em até 60 dias após a entrega da declaração anual.
Para o senador, a restituição do imposto pago a mais no ano seguinte ao da declaração representa “autêntico empréstimo compulsório”, instituído sem base constitucional. Na justificativa ao projeto, Tourinho classifica ainda de “moralmente injustificável” o fato de o governo dispor de dinheiro que não lhe pertence, segundo ele como “forma artificial” de criar superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida pública).
Com o objetivo de desencorajar os atrasos, a proposta também obriga o governo a pagar juros por atraso (mora) no caso de descumprimento do prazo de devolução. No texto de Tourinho, foi previsto juro de mora de 1% ao mês – valor substituído por 0,33% ao dia, até um limite de 20%, no substitutivo proposto pelo relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Mesmo nos casos em que a declaração esteja sob investigação fiscal, a Receita terá a obrigação de restituir o imposto que tenha sido apurado a maior na declaração anual. O acerto de contas será feito depois de concluído o processo investigatório. O projeto esteve em pauta em julho na CAE, em decisão terminativa, mas foi adiado por pedido de vista do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Ainda na justificativa, Tourinho admite que já houve avanços na legislação fiscal com a decisão do Ministério da Fazenda de aplicar juros com base na taxa Selic para a atualizar os valores restituídos, assim como para os valores devidos ao Fisco pelo contribuinte. No entanto, observa que a legislação vigente (Lei 9250/95) fixou prazo para o pagamento de diferenças a favor do governo, mas foi omissa quanto às devoluções.
Com o parecer favorável ao projeto de Tourinho, o relator considerou prejudicada proposta para normatizar o prazo das restituições assinada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). Em seu projeto, Simon pretende determinar que a devolução do imposto pago a maior seja feita em até 60 dias após a entrega da declaração anual.