Doente grave aposentado pode ser isento da previdência
A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 4132/04, do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), que isenta do pagamento de contribuição previdenciária os aposentados e pensionistas da União que sejam portadores de doenças graves. O percentual de desconto dos servidores federais aposentados, instituído pela Reforma da Previdência, é de 11% da remuneração.
O objetivo da proposta, segundo o deputado Aleluia, é evitar que o pagamento da contribuição comprometa o rendimento de servidores aposentados que já gastam valores excessivos com a compra de remédios.
Casos de isenção
De acordo com o projeto, a isenção será concedida nos casos de acidente em serviço e aos portadores de moléstia profissional. Serão beneficiados ainda os portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras), nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins), estados avançados da doença de Paget (inflamação deformante dos ossos), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística.
A doença será comprovada em relatório expedido por médicos especializados, e o beneficiário terá direito à isenção ainda que tenha contraído a doença depois da aposentadoria ou da reforma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O objetivo da proposta, segundo o deputado Aleluia, é evitar que o pagamento da contribuição comprometa o rendimento de servidores aposentados que já gastam valores excessivos com a compra de remédios.
Casos de isenção
De acordo com o projeto, a isenção será concedida nos casos de acidente em serviço e aos portadores de moléstia profissional. Serão beneficiados ainda os portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras), nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins), estados avançados da doença de Paget (inflamação deformante dos ossos), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística.
A doença será comprovada em relatório expedido por médicos especializados, e o beneficiário terá direito à isenção ainda que tenha contraído a doença depois da aposentadoria ou da reforma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.