TRF da 5ª Região decide pela isenção da COFINS para sociedades de advogados
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou, no final da tarde da última quinta-feira (09/09), favoravelmente ao recurso da OAB-CE onde se requereu a isenção da Cofins para as sociedades de advogados. A OAB-CE impetrou um mandado de segurança coletivo, em 2001, que foi julgado improcedente pela 4ª Vara Federal do Estado do Ceará. Em função disso, a OAB-CE entrou com uma apelação junto ao TRF-5ª Região, que foi acatada ontem com a unanimidade dos votos da 4ª turma daquele tribunal.
A argumentação da OAB-CE é de que a lei complementar que criou a Cofins, número 70/91, isentou as sociedades de advogados do pagamento da contribuição. No entanto, com o passar dos anos, o Governo Federal foi modificando essa lei através de leis ordinárias. Uma delas, de número 9.430/95, retirou a isenção concedida pela lei complementar 70/91. No entanto, o entendimento da OAB-CE é que, pela hierarquia das leis, uma lei complementar não pode ser modificada por uma ordinária. Esse entendimento foi acatado pelo relator do processo, desembargador federal Ridalvo Costa. A petição inicial e o recurso foram elaborados pela conselheira da OAB-CE Daniela Perina.
Atualmente, as sociedades de advogados pagam uma alíquota de 3% referente à Cofins. Com a decisão, as sociedades voltarão a ter a isenção garantida. Na próxima terça-feira, o TRF-5ª Região deverá liberar uma certidão de julgamento sobre a decisão de ontem, entretanto o acórdão ainda deverá ser publicado, sem data definida.
A argumentação da OAB-CE é de que a lei complementar que criou a Cofins, número 70/91, isentou as sociedades de advogados do pagamento da contribuição. No entanto, com o passar dos anos, o Governo Federal foi modificando essa lei através de leis ordinárias. Uma delas, de número 9.430/95, retirou a isenção concedida pela lei complementar 70/91. No entanto, o entendimento da OAB-CE é que, pela hierarquia das leis, uma lei complementar não pode ser modificada por uma ordinária. Esse entendimento foi acatado pelo relator do processo, desembargador federal Ridalvo Costa. A petição inicial e o recurso foram elaborados pela conselheira da OAB-CE Daniela Perina.
Atualmente, as sociedades de advogados pagam uma alíquota de 3% referente à Cofins. Com a decisão, as sociedades voltarão a ter a isenção garantida. Na próxima terça-feira, o TRF-5ª Região deverá liberar uma certidão de julgamento sobre a decisão de ontem, entretanto o acórdão ainda deverá ser publicado, sem data definida.