Os Dois Regimes de Tributação de Bebidas

Douglas Aun Kryvcun

1-) Introdução

 

 

Algumas bebidas possuem dois regimes de tributação, o regime geral e o especial, ambos regulamentados pelo Regulamento do Imposto sobre os Produtos Industrializados, o RIPI.

 

O RIPI dispõe em seu artigo 222 quais são os produtos que se sujeitam ao imposto no regime geral de tributação, caso o industrial ou o importador não opte pelo regime especial disposto no artigo 223 do RIPI, o regime especial:

 

Art. 222.  Os produtos classificados nos Códigos e Posições 2106.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 2202.90.00, e 22.03, da TIPI, sujeitam-se ao imposto conforme o regime geral de tributação previsto no Decreto no 6.707, de 23 de dezembro de 2008, em conformidade com a legislação de regência, na hipótese em que a pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos não optar pelo regime especial de que trata o art. 223.

Parágrafo único.  O disposto no caput, em relação às Posições 22.01 e 22.02 da TIPI, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.”

 

Os dois regimes têm suas vantagens e desvantagens as quais cada contribuinte deverá levar em conta quando fizer a opção.

 

 

2-) O Regime Geral

 

 

O Regime Geral é calculado aplicando-se a alíquota disposta na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a TIPI, seja industrial, importador, ou também equiparado, o Atacadista e o Varejista.

 

Para optar pelo Regime Geral basta calcular o imposto multiplicando-se a alíquota pelo valor da operação sem maiores formalidades.

 

Uma das vantagens do regime geral, é a suspensão do IPI nos termos do artigo 45 do RIPI quando o produto for destinado aos estabelecimentos comerciais equiparados a industrial nos casos e atacadistas que vendam produtos que estão descritos nos seguintes códigos e posições da TIPI: 2106.90.10 Ex 02; 22.01; 22.02, com exceção dos Ex 01 e 02 do 2202.90.00, 22.03.

 

Também está suspenso, no termos do artigo 45, as aquisições feitas pelos estabelecimentos comerciais varejistas que adquiriam os produtos descritos acima, diretamente com o industrial.

 

No caso dos estabelecimentos comerciais varejistas também está suspenso quando eles fizerem a industrialização por encomenda, utilizando-se o marca, o nome fantasia dos encomendantes, ou seja, caso um mercado remeta a um industrial, para a industrialização por encomenda, de copos e garrafas d’água em que conste, na embalagem, seu logo, também, pelo regime geral, haverá suspensão de IPI.

 

Entretanto, tal suspensão não abriga o importador quando este remete o produto à industrialização por terceiro, trata-se de industrialização por encomenda, conforme as disposições parágrafo único do artigo 45 do RIPI.

 

Entretanto há o Regime Especial trazendo um cálculo diferenciado do tributo.

 

 

3-) O Regime Especial

 

 

O Regime especial está previsto no artigo 223 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, ele abrange, quando feita a opção a todos os estabelecimentos do optante, conforme parágrafo primeiro do artigo 223 do RIPI:

 

“Art. 223.  A pessoa jurídica que industrializa ou importa os produtos referidos no art. 222 poderá optar por regime especial de tributação e apurar o imposto em função do valor-base que será expresso em reais por litro, definido a partir do preço de referência, nas condições estabelecidas no Decreto no 6.707, de 2008, em conformidade com a legislação de regência.

§ 1o  A opção pelo regime especial de que trata o caput:

I – alcança todos os estabelecimentos da pessoa jurídica optante e abrange todos os produtos por ela fabricados ou importados; e

II – será exercida pelo encomendante, quando a industrialização se der por encomenda.

§ 2o  O imposto apurado na forma do caput incidirá:

I – uma única vez sobre os produtos nacionais na saída do estabelecimento industrial, observado o disposto no § 3o; e

II – sobre os produtos de procedência estrangeira no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador equiparado a industrial.

§ 3o  Quando a industrialização se der por encomenda, o imposto apurado na forma do caput será devido na saída do estabelecimento que industrializar os produtos, observado o disposto no inciso VIII do art. 27.”

 

Assim, quem quiser optar por esse regime, deverá pleiteá-lo na Receita Federal que expedirá um ato normativo concedendo ou não o regime, caso seja deferido, o contribuinte do IPI em suas notas deverá registrar em suas notas, o número do ato e a data da concessão do regime, vale lembrar que, caso tenha filiais, estas também entrarão no regime sendo único para toda a estrutura empresarial, não podendo ser excluída unidade alguma, sob pena de cancelamento do regime, sem prejuízo ao pagamento de multas, atualizados pela SELIC, conforme artigos 552 a 554 do RIPI.

 

Vale lembrar que nem todos os produtos podem estar no Regime Especial, mas tão somente aqueles que podem ter a suspensão do IPI, quais sejam: 2106.90.10 Ex 02; 22.01; 22.02 com exceção dos Ex 01 e 02 do 2202.90.00, vale lembrar que o 22.03 também não poderá ser incluído no regime por força legal.

 

É importante frisar que mesmo nas posições 22.01 e 22.02 da TIPI, somente, podem optar pelo regime os seguintes itens: água, refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos que contenham inositol, glucoronolactona, taurina e cafeína, ou seja, as  bebidas alcoólicas não podem estar no regime especial.

 

A vantagem do regime especial é estar baseado na multiplicação do valor-base e as saídas dos produtos, podendo ser um atrativo para aqueles que têm produção baixa ou estão iniciando a atividade, desde que não seja bebida alcoólica.

 

3-) Conclusão

 

 

Pode-se concluir que, é possível a opção do contribuinte de escolher a tributação que acha mais conveniente, trata-se de um planejamento tributário, do qual a Receita Federal não poderá desconstituir, uma vez que as opções de tributação são dadas pela lei, conforme se vê abaixo.

 

Nos termos do artigo 223 o valor a ser pago de IPI será a multiplicação do valor-base pela quantidade de litros vendida, conforme parágrafo 3º do artigo 27 do decreto 6.707/2008.

 

Exemplificadamente, temos:

 

 

Valor-base: R$ 1,50 por litro

 

Quantidade vendida: 10.000 litros

 

Valor do IPI a ser recolhido: R$ 15.000,00.

 

No regime geral o valor do tributo será a aplicação da alíquota sobre o valor da operação de saída da mercadoria industrializada, assim, hipoteticamente temos:

 

 

Alíquota: 12%

 

Valor da operação: R$ 10.000,00

 

Valor a ser recolhido: R$ 1.200,00

 

 

Pode parecer que o regime especial seja menos oneroso que o geral, entretanto é necessário ter cuidado em afirmar isso, pois para comprovar que um é mais vantajoso do que o outro, deve-se analisar o caso em concreto, pois, vale ressaltar,  que os exemplos dados são meramente para fins didáticos do presente artigo.

 

Conclui-se, então, que para alguns produtos há um duplo regime de tributação, podendo ser escolhido pelo contribuinte qual o melhor para ele, pois há a proteção da legislação.

 

 

 

 

NOTAS BIBLIOGRÁFICAS

 

-Decreto 7.212/2010, retirado do sítio do planalto em 08/11/2010 às 12:04: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7212.htm

Douglas Aun Kryvcun

Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito-EPD
Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo- FDSBC
Associado Master da Associação Paulista de Estudos Tributários- APET
Advogado Tributarista do escritório Rebouças Advogados

Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo