Por voto de qualidade, Vale perde disputa no CARF sobre créditos de PIS/Cofins

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a glosa de créditos de PIS e Cofins da Vale S.A. relativos ao quarto trimestre de 2018. Por voto de qualidade, o colegiado rejeitou o recurso voluntário da mineradora e confirmou a decisão de primeira instância que havia reconhecido apenas parte do crédito pleiteado. A decisão se deu no acórdão n° 3102-003.003, publicado em 18 de novembro de 2025.

O caso envolve pedido de restituição de créditos no regime não cumulativo, apurados sobre despesas com logística, arrendamento e serviços considerados pela fiscalização como não essenciais ao processo produtivo. Segundo o acórdão, itens ligados aos fluxos “ferrovia” e “porto” foram classificados como posteriores à fase de produção, não caracterizando insumo para fins de creditamento.

Também foram afastados créditos referentes a serviços de despachante aduaneiro, treinamento de pessoal e consultorias, com fundamento na ausência de essencialidade ou relevância para a atividade produtiva. O colegiado ainda entendeu que contratos de arrendamento analisados não se enquadraram como arrendamento mercantil apto a gerar crédito.

Além disso, o CARF determinou que despesas com aquisição de produtos para revenda sem incidência das contribuições, como em casos de alíquota zero ou suspensão, não geram direito ao crédito. Parte dos conselheiros ficou vencida, defendendo posição favorável à Vale em alguns pontos específicos.

19/11/2025 16:29:13

MP Editora: Lançamentos

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