CARF reconhece crédito de R$ 6,6 milhões ao Bradesco por saldo negativo de IRPJ
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. a um crédito remanescente de R$ 6,6 milhões referente ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1999. A decisão se deu no acórdão n° 1202-002.163, publicado em 18 de novembro de 2025.
O processo envolvia pedido de restituição e compensação de valores recolhidos por retenção na fonte, especialmente sobre receitas de juros sobre capital próprio e rendimentos financeiros. Após análise de documentação contábil e fiscal, o colegiado concluiu que as receitas vinculadas ao imposto retido haviam sido devidamente oferecidas à tributação.
A Fazenda Nacional contestava parte do crédito, sob o argumento de que não teria havido tributação integral dos valores declarados. No entanto, o voto vencedor entendeu que o contribuinte comprovou a liquidez e certeza dos créditos, inclusive mediante apresentação do Lalur, permitindo o aproveitamento completo das compensações.
A decisão também rejeitou preliminar de decadência alegada pela empresa, sob a justificativa de que o processo tratava de pedido de restituição, e não de lançamento de ofício, sendo legítima a análise dos requisitos para compensação de créditos.
Com o provimento do recurso voluntário, o CARF homologou integralmente as declarações de compensação vinculadas ao pedido de restituição, assegurando o direito creditório ao contribuinte.