DeCripto: Receita Federal cria nova obrigação acessória para operações com criptoativos
A Receita Federal publicou norma que estabelece novas regras de reporte obrigatório de operações com criptoativos. A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, publicada hoje (17/11), cria a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que deverá ser enviada mensal e anualmente por empresas do setor e por pessoas físicas ou jurídicas que realizem transações relevantes com esses ativos.
A obrigatoriedade alcança prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil ou que ofereçam serviços ao público brasileiro, além de usuários que operem por meio de plataformas estrangeiras, descentralizadas ou sem intermediação. O envio passa a ser exigido quando as operações mensais ultrapassarem valor predeterminado.
Transações como compra, venda, permuta, staking, mineração, aquisição de bens e serviços, e transferências para carteiras não vinculadas deverão ser detalhadas na declaração, com identificação dos usuários, valores e taxas aplicadas. Há ainda exigências específicas relacionadas ao padrão internacional de reporte automático da OCDE.
O prazo para entrega é até o último dia útil do mês subsequente às operações, além de um envio anual com posição de saldos. O documento deverá ser transmitido pelo e-CAC, com assinatura digital quando exigido pelo sistema.
A norma prevê multas por atraso, omissão ou erros, além de possibilidade de comunicação ao Ministério Público Federal em casos de indícios de lavagem de dinheiro. As obrigações começam a produzir efeitos gradualmente a partir de 2026.