Simples Nacional: quando o Fisco não pode negar e como reverter a decisão

Por Samara Fernanda Leal do Vale

17/11/2025 12:00 am

O Simples Nacional é direito constitucional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais. Esse regime tributário simplificado pode representar a diferença entre a viabilidade e o fracasso de um negócio, especialmente em mercados competitivos. No entanto, muitos empresários enfrentam indeferimentos de seus pedidos de adesão por motivos que, frequentemente, não encontram respaldo na legislação.

E quando você tem direito ao Simples Nacional? E o que fazer se seu pedido for indevidamente negado.

Quem tem direito ao Simples Nacional?
O artigo 179 da Constituição Federal garante às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado. Não é benefício, é direito constitucional. A Lei Complementar nº 123/2006 regulamentou esse direito, criando o Simples Nacional como regime tributário unificado que reúne oito tributos em uma única guia, com alíquotas reduzidas.

O requisito principal é objetivo: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. A lei estabelece algumas vedações relacionadas à natureza jurídica, composição societária e objeto social, mas são exceções específicas e taxativas.

Importante: a legislação não condiciona a adesão à inexistência absoluta de débitos tributários como regra geral. Essa opção legislativa reconhece que empresas com dificuldades financeiras são justamente as que mais necessitam do alívio tributário proporcionado pelo regime simplificado.

Quando o indeferimento é ilegal?
Na prática, diversos empresários têm pedidos negados por motivos que violam a legislação. As situações mais comuns incluem:

Alegações genéricas de pendências fiscais: A Administração fundamenta o indeferimento em informações desatualizadas de seus sistemas, ignorando certidões negativas de débitos apresentadas pela empresa. Na prática da advocacia tributária, casos concretos têm demonstrado que indeferimentos baseados em pendências inexistentes podem ser revertidos judicialmente quando se comprova que a Administração Municipal não atualizou seus cadastros, perpetuando informações equivocadas que prejudicam indevidamente o contribuinte.

Irregularidades meramente cadastrais: Ausência de alvará de funcionamento ou desatualização de dados cadastrais são questões administrativas que não se confundem com irregularidade fiscal. Os tribunais já estabeleceram que essas situações não podem, por si sós, impedir o acesso ao Simples Nacional.

Débitos com exigibilidade suspensa: Empresas com débitos parcelados, em discussão judicial ou administrativa têm a exigibilidade suspensa por lei. Esses débitos não podem ser considerados impedimento ao Simples Nacional, mas, algumas administrações tributárias desconsideram essa regra.

O que diz a jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento protegendo o direito das micro e pequenas empresas ao regime simplificado. A corte estabeleceu que irregularidades meramente cadastrais ou administrativas não podem afastar esse direito, devendo prevalecer o princípio constitucional do tratamento favorecido.

A jurisprudência reconhece distinção fundamental: regularidade fiscal relaciona-se ao cumprimento de obrigações tributárias, enquanto regularidade cadastral administrativa diz respeito a licenças e autorizações não tributárias. Apenas a primeira, em hipóteses específicas previstas em lei, pode, em alguns casos, constituir impedimento ao Simples Nacional.

Impactos do indeferimento ilegal
Quando uma empresa é impedida indevidamente de ingressar no Simples Nacional, as consequências afetam toda a gestão empresarial:

Carga tributária: A diferença entre o Simples Nacional e regimes alternativos (lucro presumido ou lucro real) pode ser substancial, comprometendo a margem de lucro e a capacidade de investimento.

Precificação: Sem certeza sobre o regime tributário, torna-se impossível estabelecer preços competitivos. Se precificar considerando o Simples e for excluído, terá prejuízo. Se precificar considerando regimes mais onerosos, perderá competitividade.

Competitividade: Concorrentes que usufruem do Simples Nacional possuem vantagem significativa. Em mercados com margens reduzidas, essa diferença pode determinar quais empresas sobreviverão.

Gestão: Cada regime possui particularidades quanto a obrigações acessórias, folha de pagamento e escrituração. A indefinição gera insegurança jurídica e risco de erros que podem acarretar penalidades.

Como garantir seu direito
Se seu pedido de adesão foi indeferido ou você foi excluído do Simples Nacional, siga estes passos:

Reúna documentação: Certidões negativas de débitos de todos os entes (União, estadom Município), certidões de regularidade cadastral, comprovantes de parcelamentos ativos e outros documentos que demonstrem regularidade.

Tente a via administrativa: Apresente impugnação ou recurso nos prazos estabelecidos. Essa via pode resultar na reconsideração sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
Busque orientação jurídica: Se a via administrativa for infrutífera ou houver urgência, o mandado de segurança é o instrumento adequado. Esse tipo de ação permite obter liminar determinando seu imediato enquadramento no Simples Nacional.
Documente tudo: Mantenha cópias de todos os pedidos, certidões, protocolos e comunicações com a administração pública.
A jurisprudência tem sido favorável a empresas que demonstram preenchimento dos requisitos legais e comprovam que o indeferimento baseou-se em fundamentos ilegais. Tribunais de todo o país têm concedido liminares e sentenças determinando o enquadramento quando evidenciada a ilegalidade.

Conclusão
O Simples Nacional é direito constitucionalmente assegurado que não pode ser negado arbitrariamente. Empresários não devem aceitar passivamente indeferimentos baseados em alegações genéricas, informações desatualizadas ou interpretações restritivas da legislação.

O conhecimento dos próprios direitos, a documentação organizada comprovando regularidade e a busca por orientação jurídica especializada são fundamentais para defender o acesso ao regime tributário que a Constituição garante às micro e pequenas empresas.

Diante de indeferimentos ilegais que comprometam a viabilidade do seu negócio, não hesite em buscar a proteção judicial de seus direitos. O Poder Judiciário tem desempenhado papel essencial na correção dessas ilegalidades e na garantia do tratamento diferenciado constitucionalmente previsto.

Fonte: Conjur

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advogada, pós-graduada em Direito Tributário e especialista em Processo Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e sócia na Adaptt Assessoria Empresarial.

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