Fraude fiscal e organização criminosa: STJ autoriza ação penal por crime tributário mesmo sem crédito constituído

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, permitir o prosseguimento de uma ação penal por crimes tributários, lavagem de dinheiro e organização criminosa, mesmo sem o encerramento do processo administrativo de constituição do crédito tributário. O caso envolve investigação sobre um suposto esquema de empresas de fachada usado para dificultar a atuação do Fisco e ocultar os reais devedores de tributos na Paraíba.
No julgamento do AgRg no HC 919.313/PB, a Sexta Turma entendeu que a Súmula Vinculante 24 do STF, que exige lançamento definitivo do tributo antes de ação penal por crime tributário, pode ser relativizada em situações de embaraço à fiscalização ou na presença de outros crimes conexos, como organização criminosa e lavagem de dinheiro. No caso, as investigações apontaram que o esquema teria sido estruturado para impedir a identificação dos contribuintes e a cobrança regular dos tributos.
O acórdão destacou que a denúncia descreve a utilização de pessoas jurídicas fictícias para circulação de mercadorias sem recolhimento do imposto, dificultando o lançamento tributário em nome dos reais responsáveis, o que autorizaria a persecução penal mesmo antes da conclusão do processo administrativo fiscal.
Com a decisão, a ordem de habeas corpus que havia trancado a ação penal foi revogada e o processo criminal poderá seguir em primeiro grau. A tese fixada afirma que a constituição definitiva do crédito não é requisito absoluto quando a fraude inviabiliza a atuação do Fisco ou quando há indícios de outros crimes autônomos associados.
O julgamento reforça uma linha jurisprudencial que tem admitido diferenciação caso a caso na aplicação da Súmula 24, com impacto direto em investigações que combinam ilícitos tributários e estruturas organizadas para ocultar responsabilidade fiscal.

Por Rota da Jurisprudência - APET

10/11/2025 13:44:11

MP Editora: Lançamentos

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