Banco é derrotado no CARF em disputa sobre redução do ITR
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou recurso do China Construction Bank (Brasil) em processo sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2016. O banco buscava o reconhecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como meio de comprovar áreas de preservação e reduzir o valor do imposto, argumentando que a Lei nº 14.932/2024 teria efeito retroativo.
O colegiado manteve o entendimento de que, até a entrada em vigor da nova lei, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) continuava sendo requisito obrigatório para a redução do ITR, exceto para comprovar áreas de reserva legal já registradas. O relator destacou que o CAR só passou a ter validade para esse fim a partir da alteração legislativa de 2024.
Segundo o voto, a norma nova não pode retroagir, pois não altera o caráter sancionador da obrigação tributária, mas apenas modifica requisitos para o gozo de benefício fiscal. O colegiado entendeu que a retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional não se aplica a esse tipo de mudança.
A decisão, unânime, reafirma o entendimento de que o CAR não substitui o ADA para exercícios anteriores à Lei nº 14.932/2024 e que a nova regra vale apenas para fatos geradores ocorridos após sua publicação.