STJ vai definir se limite de 20 salários mínimos se aplica a contribuições a terceiros
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar, sob o rito dos recursos repetitivos, o julgamento sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a entidades como INCRA, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. A questão será analisada nos Recursos Especiais nº 2.185.634, 2.187.625, 2.187.646 e 2.188.421, que passam a representar a controvérsia.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o tema envolve definir se o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 se aplica às chamadas “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”. O julgamento anterior do STJ, no Tema 1.079, afastou o limite apenas para SESI, SENAI, SESC e SENAC, mas deixou em aberto se o mesmo entendimento vale para outras entidades correlatas.
Os contribuintes sustentam que o teto continua válido e deve limitar a base de cálculo de todas as contribuições a terceiros, pois o dispositivo legal não teria sido formalmente revogado. Já a Fazenda Nacional argumenta que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 e as alterações normativas posteriores teriam eliminado qualquer limitação, uma vez que as contribuições passaram a incidir sobre a folha de salários, e não mais sobre o “salário-de-contribuição”.
Com a afetação, todos os processos que tratam do mesmo tema no STJ ficam suspensos até o julgamento final. A decisão que vier a ser proferida terá efeito vinculante, devendo ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário e pela administração tributária federal.