Agenda do STF: Ministros julgam benefícios fiscais para agrotóxicos e destino de recursos de condenações trabalhistas

Por Beatriz Olivon — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir na quinta-feira a validade de benefícios fiscais para agrotóxicos. Estarão em discussão regras que reduzem em até 60% a base de cálculo do ICMS e também a alíquota zero do IPI para alguns desses produtos.

O tema é julgado em ações propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), que questionam regras do Convênio nº 100, de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em novembro de 2024, foi realizada uma audiência pública sobre o tema (ADI 5553 e ADI 7755).

Recursos a fundos

Antes, na sessão de quarta-feira, está na pauta a liminar que destinou valores de condenações da Justiça do Trabalho para fundos. Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu que o STF declare a inconstitucionalidade da destinação das indenizações estabelecidas pela Justiça do Trabalho e das decorrentes de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) a entidades diferentes dos dois fundos públicos já existentes: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Em liminar, em 2023, o ministro Flávio Dino, relator da ação, limitou provisoriamente a destinação dessas indenizações ao FDDD e ao FAT. E destacou que, como alternativa, deve-se seguir a Resolução Conjunta nº 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente. Segundo ele, a lei exige que os recursos de TACs ou condenações por danos morais coletivos devem seguir o que estabelece a resolução conjunta. O julgamento será retomado com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes (ADPF 944).

Por Valor

13/10/2025 00:00:00

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