PGFN e Receita abrem nova transação tributária

Por Beatriz Olivon — De Brasília

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram ontem as regras para a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de débitos de alto impacto econômico sob discussão judicial. O prazo para adesão dos contribuintes interessados, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, vence no dia 29 de dezembro.

A negociação contará com a aplicação do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI). Na prática, essa modalidade tem como objetivo reduzir contenciosos tributários de alto valor com empresas que são boas pagadoras.

Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União e aqueles administrados pela Receita Federal cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões. Eles ainda precisam ser objeto de ação judicial na data da publicação da portaria, integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Débitos de outros valores também poderão ser negociados nessa segunda fase, desde que sejam discutidos em processos judiciais sobre o mesmo assunto do principal – aquele que alcança o valor mínimo.

O desconto oferecido chega ao máximo de 65% do valor do débito, sem desconto sobre o principal. O limite do parcelamento é de 120 prestações, com ou sem pagamento de entrada, e flexibilização das regras para a substituição ou liberação de garantias.

Para a concessão de descontos, o PRJ é calculado a partir do custo de oportunidade baseado no prognóstico das ações judiciais relacionadas ao débito negociado. É considerado o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais que dificultam a cobrança da dívida, a temporalidade dessa discussão, o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial, a perspectiva de êxito das estratégias judiciais e o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.

Cabe à PGFN definir o PRJ. Caso o requerimento de transação envolva débitos tributários não inscritos na dívida ativa da União, as verificações serão precedidas de solicitação de informações à Receita Federal.

Os pedidos para participar dessa transação deverão ser apresentados exclusivamente pelo portal “Regularize”, entre 7 horas do dia 1º de outubro até 19 horas de 29 de dezembro.

Segundo Aurélio Longo Guerzoni, sócio-fundador do escritório Guerzoni Advogados, a nova portaria concretiza a tendência de a União pautar a concessão de descontos não mais pela capacidade de pagamento do contribuinte, mas pelo prognóstico de êxito do litígio que envolve o débito. “Isso exige da União uma análise estratégica, considerando o estágio processual em que a demanda se encontra e a jurisprudência da turma ou tribunal responsável pelo julgamento”, afirma o tributarista.

A publicação segue o cronograma de transações divulgado pela PGFN para o segundo semestre deste ano. Entre os principais avanços trazidos pela nova norma, Carolina Sposito, advogada do Trench Rossi Watanabe, destaca a redução do valor mínimo da dívida elegível, de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões, ampliando o acesso ao programa, e a inclusão de débitos ainda não inscritos em dívida ativa, permitindo que valores sob discussão judicial em fase anterior à inscrição também sejam negociados.

“Essas mudanças representam uma evolução em relação à primeira fase do programa, que era mais restritiva quanto ao perfil dos débitos e à forma de aferição do valor mínimo”, afirma Carolina. A advogada acrescenta que a nova portaria também reforça critérios objetivos que serão considerados pela PGFN para a mensuração dos descontos.

A transação tributária foi criada no ano de 2020, por meio da Lei nº 13.988. Desde então, Fazenda Nacional e contribuintes já negociaram o pagamento de ao menos R$ 445,8 bilhões.

Inicialmente, a transação tinha como objetivo reaver valores “impossíveis”, dando maiores descontos para quem tinha as piores possibilidades de pagar. Neste ano, porém, a Portaria PGFN/MF nº 721, de 2025, regulamentou a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, do Programa de Transação Integral.

Até então, o critério para conceder transação era a empresa ter pior capacidade de pagamento (Capag), para não incentivar boas pagadoras a deixar de pagar impostos para transacionar. Havia, contudo, demanda por parte de empresas com bom “rating” por descontos para encerrar, por exemplo, litígios judiciais ou administrativos, o que se tornou possível com o PTI.

Por Valor

03/10/2025 00:00:00

MP Editora

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