Relatório da MP das aplicações financeiras eleva tributação de LCI e LCA mas isenta debêntures incentivadas
O relatório da Medida Provisória (MP) 1303/2025, que prevê a tributação de produtos financeiros hoje isentos, bets e fintechs e restringe a compensação de PIS e Cofins, foi apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) nesta quarta-feira (24) e trouxe mudanças relevantes na tributação de investimentos.
Enquanto o governo havia proposto encerrar a isenção de títulos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), estabelecendo alíquota de 5% de Imposto de Renda, o parecer elevou esse percentual para 7,5%.
Na prática, o relator optou por uma taxação mais pesada sobre esses papéis, hoje totalmente isentos, argumentando que a medida é mais adequada para corrigir distorções e garantir maior arrecadação sem prejudicar setores estratégicos.
Isenção mantida para debêntures e recebíveis
Ao mesmo tempo em que endureceu sobre LCI e LCA, Zarattini decidiu preservar a isenção de debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Esses ativos haviam sido incluídos na proposta inicial do governo como passíveis de tributação, mas a versão final do relatório representou um recuo, atendendo demandas do mercado e de bancadas no Congresso.
Além disso, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros também permanecem isentos, desde que contem com mais de cem cotistas.
O texto prevê a unificação em 17,5% das alíquotas aplicáveis à tributação de aplicações financeiras. No caso de ativos virtuais, o relator incluiu um regime especial de regularização de ativos virtuais, prevendo ainda que os contribuintes que já tenham feito declarações anteriores poderão optar por atualizar o valor desses ativos na declaração de ajuste anual do IR. O valor da atualização em estoque estará sujeito à alíquota de 7,5%.
Outros pontos mantidos foram o aumento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para instituições de pagamento e de 15% para 20% em sociedades de crédito e investimentos, além da elevação do imposto sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% Também está mantida a previsão do aumento de 12% para 18% da alíquota sobre a receita bruta das empresas de apostas.
O governo corre contra o tempo para aprovar o texto antes que a medida perca a validade, no dia 8 de outubro. O texto tramita na comissão mista, composta por deputados e senadores, e ainda precisará passar pela análise da Câmara e do Senado dentro do prazo.