Receita Federal explica novas exigências e prazo da e-Financeira

A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), definiu que instituições financeiras e de pagamento têm até o último dia útil de outubro de 2025 para entregar à Receita os dados referentes ao primeiro semestre de 2025. O prazo foi detalhado em live realizada na última quarta-feira (10), com a participação de Febraban, Anbima, Abipag e Pagos, que reuniu mais de duzentos representantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A medida busca garantir conformidade na entrega da e-Financeira e adequação às mudanças previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025.

Receita detalha novas orientações para a e-Financeira
Durante o evento online, a Cofis abordou providências necessárias para que os declarantes se ajustem às exigências da obrigação acessória. Segundo o órgão, os dados agregados enviados por meio da e-Financeira são uma importante fonte para gerenciamento de riscos e fiscalização tributária.

A Receita Federal publicou, segunda-feira passada (8), o Ato Declaratório Executivo nº 12, que aprovou a versão 1.2 do manual da e-Financeira. O documento traz orientações atualizadas para o cumprimento das instruções normativas e confirma o prazo estabelecido para transmissão das informações do primeiro semestre de 2025.

Prazo definido para adaptação às mudanças
O prazo até o final de outubro de 2025 foi fixado para dar tempo de adaptação às alterações introduzidas pela IN RFB nº 2.278/2025. As mudanças afetam tanto novos declarantes — como instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento — quanto o envio de novos tipos de informações, incluindo contas de pagamento.

De acordo com o art. 3º da instrução normativa, as instituições devem garantir que todos os arquivos sejam transmitidos dentro do período estabelecido para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

O manual da e-Financeira reforça que todas as “contas” vinculadas ao contribuinte declarado devem ser informadas. O termo “conta” tem interpretação ampla e abrange não apenas contas de depósito em instituições financeiras tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas em qualquer entidade do SFN ou do SPB.

Essa ampliação consta no parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.278/2025, que visa garantir maior abrangência e precisão das informações prestadas ao Fisco.

Relevância para instituições e profissionais
A atualização do manual e a definição do prazo impactam diretamente bancos, fintechs, instituições de pagamento e profissionais de contabilidade e compliance fiscal. A conformidade com as orientações da Receita Federal é essencial para evitar riscos de autuação e para manter a regularidade das operações financeiras declaradas.

Durante a live, representantes das entidades participantes — Febraban, Anbima, Abipag e Pagos — destacaram a importância da padronização e do alinhamento entre as instituições para atender às novas exigências. A presença de mais de duzentos profissionais do setor financeiro e de pagamentos reforça a relevância do tema para o mercado.

A versão 1.2 do manual da e-Financeira, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo nº 12/2025, já está disponível para consulta. O documento apresenta orientações detalhadas sobre o envio de informações, prazos e formatos, servindo como guia oficial para os declarantes.

Instituições financeiras e de pagamento devem revisar seus processos internos e sistemas para assegurar o envio correto e dentro do prazo. A Receita Federal enfatiza que o não cumprimento das exigências pode resultar em autuações e sanções previstas na legislação tributária.

Com a atualização do manual e o prazo definido, a Receita Federal reforça o compromisso com a transparência e o controle das informações financeiras. O cumprimento rigoroso das normas da e-Financeira é essencial para a integridade do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, além de assegurar um ambiente regulatório sólido e confiável.

Lívia Macario
Jornalista

Por Contábeis

15/09/2025 00:00:00

Continue lendo