Agenda do STF: Ministros devem julgar honorários devidos em parcelamentos tributários ou acordos
Por Beatriz Olivon — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar na quinta-feira a validade do pagamento de honorários a procuradores e advogados em casos resolvidos por meio de parcelamentos tributários ou acordos. O tema consta em dois processos que estão em pauta.
Um dos processos (ADI 7694) trata de um dispositivo de lei rondoniense que reduzia os valores pagos a título de honorários a procuradores do Estado em razão do “Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública” (Refaz), voltado para a regularização de dívidas de ICMS mediante desconto nos juros de mora e multas pecuniárias em até 95% do valor consolidado e mediante a possibilidade de pagamento parcelado.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), questionando dispositivo da Lei nº 5.621, de 2023. A regra alcança a defesa da Fazenda Pública perante a Justiça e a atuação dos procuradores no âmbito extrajudicial (ADI 5405).
Uma liminar já foi concedida afastando o dispositivo. No julgamento da liminar prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino.
Também está na pauta ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona normas federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em hipóteses de celebração de acordos e adesão a parcelamentos.
O Conselho alega que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) assegura ao advogado o direito aos honorários e que as normas cerceiam a liberdade individual de acordar e que retirar do advogado seu direito aos honorários sucumbenciais viola o direito à propriedade, porque tais honorários não pertencem ao poder público ou às partes, mas aos profissionais que atuaram no processo (ADI 5405).