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Valor aportado por sócio como reserva de capital não sofre IRPJ, decide CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento parcial ao recurso de uma empresa do setor de comércio eletrônico para afastar a tributação sobre valores registrados como reserva de capital, decorrentes de ágio na subscrição de ações. A decisão unânime foi proferida em sessão realizada em 30 de julho de 2025 pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção.
O caso tratava de autuação fiscal que resultou na cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, referente aos anos-calendário de 2009 e 2011. Segundo a Receita Federal, a empresa não teria cumprido adequadamente suas obrigações acessórias, o que teria tornado sua escrituração contábil imprestável e, portanto, justificaria o arbitramento do lucro para o exercício de 2011.
Entre as principais controvérsias, estava a tributação de R$ 18,4 milhões lançados como reserva de capital, oriundos de um aporte feito por investidor na subscrição de novas ações. A fiscalização considerou esse valor como receita não operacional, sujeita à incidência de IRPJ e CSLL, sob o argumento de que, estando a empresa submetida ao lucro arbitrado, não seria aplicável a norma que exclui o ágio da base de cálculo.
Contudo, o colegiado do CARF entendeu que, mesmo sob arbitramento, o valor aportado como ágio na emissão de ações deve ser tratado como capital social e não como receita. O conselheiro relator destacou que, conforme a Lei das Sociedades por Ações e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), esses valores integram o patrimônio líquido da empresa e não representam ingressos decorrentes da atividade empresarial.
A decisão reconhece que a formação de reserva de capital por meio de ágio não configura receita tributável, uma vez que não há ingresso financeiro definitivo vinculado à atividade econômica da empresa. Trata-se de um aporte de sócio para fomento do objeto social, o que afasta a incidência de IRPJ e CSLL.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 1101-001.672
1ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA