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CARF convoca sessão para votar súmulas sobre PIS, Cofins, IPI e drawback
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) convocou reunião extraordinária da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) para o dia 26 de agosto de 2025, com o objetivo de analisar e votar quatro propostas de súmulas. A convocação foi oficializada por meio da Portaria CARF nº 1790, publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2025.
A sessão será realizada em modalidade híbrida e terá início às 9h, na sede do CARF, em Brasília. De acordo com a portaria, os enunciados submetidos à votação versam sobre temas relevantes do contencioso administrativo tributário, com foco na interpretação da legislação federal sobre PIS, Cofins, IPI e regime aduaneiro especial.
A primeira proposta de súmula restringe o conceito de energia elétrica passível de crédito no regime da não cumulatividade de PIS/Cofins, excluindo a Contribuição para Iluminação Pública (COSIP) e a demanda contratada.
A segunda proposta trata da suspensão da incidência de PIS/Cofins prevista na Lei nº 10.925/2004. O enunciado estabelece que essa suspensão é aplicável desde 1º de agosto de 2004, conforme a redação original da norma, e não pode ter sua vigência postergada por atos infralegais, reforçando a segurança jurídica para os contribuintes.
Já a terceira proposta aborda o uso indevido de créditos de IPI. Segundo o texto, a dedução de débitos com base em créditos não admitidos pelo regulamento do imposto não configura pagamento e deve seguir o prazo decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Por fim, a quarta proposta esclarece os limites do regime especial de drawback, modalidade suspensão, exigindo que, até 28 de julho de 2010, houvesse vinculação física entre os insumos importados com benefício fiscal e os produtos exportados, conforme entendimento reiterado pela CSRF.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Portaria Carf nº 1790/2025