O STF, o FEEF e a desordem tributária

Por Terceiro Neto Parente Miranda e Francisco Secaf Alves Silveira O Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de outubro, finalizou o julgamento da ADI 5635, em que se discutia a constitucionalidade da Lei nº 7.428/2016 do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). O fundo foi criado com a finalidade de manter o equilíbrio das finanças públicas, devendo os recursos serem destinados, prioritariamente, para o pagamento de remunerações e vantagens de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado. O FEEF, entre outras receitas, é composto pelo depósito, pelos contribuintes, de 10% do montante de benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado. A lei ainda prevê que falta desse depósito da contribuição para o fundo implica a perda dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado. A sua criação causou surpresa na comunidade jurídica, porque, dentre outros fatores, descumpria o artigo 167, IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de receita de imposto a fundo, órgão ou programa (princípio da não afetação). Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal já havia considerado ilegítimo condicionar a manutenção do benefício fiscal a gasto específico, justamente por caracterizar, de forma indireta, vinculação de valores devidos a título de imposto. Foi com base nessas razões que o STF, em 13 de março de.2003, concedeu uma medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 7.874/2002 do Mato Grosso, a qual determinava que 5% dos benefícios fiscais de ICMS outorgados às usinas produtoras de álcool deveriam ser recolhidos para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Mato Grosso (ADI 2823). Alguns anos depois, em 20 de setembro de 2006, a Suprema Corte invalidou a Lei Complementar nº 26/97 do Distrito Federal, que atrelou a concessão de benefício fiscal de ISS, IPTU e IPVA ao recolhimento ao Programa de Incentivo às Atividades Esportivas (ADI 1750). Também em 2006, novamente em razão da violação do princípio da não afetação, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 13.670/2002 do Paraná, que estabelecia uma fração do benefício fiscal de ICMS concedido às indústrias de confecção, fiação e tecelagem deveria ser recolhido para apoiar os produtores e pesquisas do algodão (ADI 2722). Em 18 de dezembro de 2019, o tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.546/2005 do próprio Estado Rio de Janeiro, que exigia a contribuição para o Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais do Estado (FAES), em contrapartida à concessão de créditos de ICMS, mais uma vez por caracterizar indevida vinculação de receita de imposto (ADI 3550). Mais recentemente, em 8 de maio, reafirmando a jurisprudência consolidada da Corte, foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 10.325/2019 do município de Goiânia, por condicionar a manutenção do benefício fiscal de ISS ao recolhimento para Programa Goiânia Tecnologia (Agravo Regimental no ARE 1326785). Nesse contexto, ao apreciar a ADI 5635, esperava-se que o STF aplicasse o seu entendimento, para reconhecer a inconstitucionalidade do FEEF, que foi constituído a partir de recolhimentos, por parte dos contribuintes, de um percentual de benefício fiscal de ICMS. No entanto, o STF, por sete votos a três, considerou constitucional o FEEF, rompendo com o posicionamento adotado ao longo de décadas. O voto vencedor, do ministro Relator Luís Roberto Barroso, sustentou que o fundo fluminense seria atípico, sem destinar recursos a um programa específico, não se aplicando para essa situação a vedação do artigo 167, IV, da Constituição Federal. Trata-se de um precedente perigoso, pois, a rigor, relativizou-se a aplicação do princípio da não afetação para o que chamou de “fundos atípicos”, apesar de a norma constitucional simplesmente proibir a vinculação de receita de imposto a fundo, sem trazer qualquer ressalva nesse sentido. O julgamento terá uma grande repercussão no país, considerando que diversos outros Estados também instituíram seus respectivos fundos de equilíbrio fiscal vinculados a benefícios de ICMS. Na Paraíba e no Rio Grande do Norte, os aludidos fundos, inclusive, já foram declarados inconstitucionais pelos correspondentes Tribunais de Justiça. Além disso, a repentina ruptura de entendimento no STF contribui para a sensação de insegurança jurídica e promove complexidade para o sistema tributário brasileiro. O STF tem a missão de, em última instância, definir o sentido que devem ter as normas constitucionais que estruturam o sistema tributário nacional. Se a Corte não segue seu próprio entendimento e não resguarda aqueles que o seguiram dos efeitos da sua mudança de direção, instaura-se um estado de desnorteamento e instabilidade na comunidade social. A incerteza em relação aos limites e ao conteúdo normativo da Constituição – gerada com a oscilação de jurisprudência e consequente inconstância interpretativa – conduz ao desconhecimento do próprio Direito, afetando a previsibilidade das consequências tributárias. Se o STF passar a adotar orientações efêmeras, sem fixar parâmetros duradouros e confiáveis, aumentará o grau de desinformação da sociedade em relação ao sistema jurídico e promoverá mais desordem na já confusa ordem tributária, colaborando para a sensação de caos fiscal no país. Terceiro Neto Parente Miranda e Francisco Secaf Alves Silveira são sócios do Rivitti e Dias Advogados

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 06/12/2023 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo