Desoneração da folha de pagamentos: impactos do veto presidencial

A desoneração da folha de pagamento das empresas, é um benefício que está sendo concedido desde a vigência da lei 12.546 de 2011. Consiste na redução da carga tributária, de 17 setores empresariais, que recai sobre a folha de salários da empresa. Antes da concessão do benefício em debate, as empresas arcavam com o pagamento da Contribuição Social no percentual de 20% sobre a sua folha de pagamento, ou seja, para manter o funcionário na empresa ele precisava arcar com esse percentual de imposto. Sendo essa uma porcentagem considerável, o poder legislativo, em 2011, através da lei 12.546 de 2011, concedeu o benefício de desoneração da folha de pagamento, havendo uma redução de 20% sobre a folha de salário, para 1% a 4,5% da receita bruta da empresa, referente a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. A desoneração foi instituída em 2011, e prorrogada até 2023 através da lei nº 14.288/21, contemplando alguns setores, dentre eles: Serviços de Tecnologia da Informação (TI) Setor de Transportes e Serviços Relacionados Construção Civil Setor Industrial Em 2023, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), através do PL 334/2023 pretende prorrogar o benefício outrora concedido as empresas, porém o projeto foi vetado integralmente pelo presidente em exercício, momentaneamente o benefício só é válido até 31 de dezembro de 2023. O veto poderá ter impactos negativos sobre a economia das empresas e dos trabalhadores, tendo em vista que a desoneração na folha de pagamento, é muito mais que um simples benefício concedido as empresas. Através da redução na carga tributária sobre a folha de pagamento, as empresas podem investir mais na contratação de funcionários, gerando mais empregos, podem investir em tecnologia, melhora na competitividade e aumentando sua capacidade de crescimento. A permanência do veto trará impactos consideráveis para os cofres das empresas, o que poderá acarretar a demissão de alguns funcionários, visando a redução desse impacto tributário. Porém os Deputados pretendem derrubar o veto presidencial, dando continuidade ao benefício, desonerando a folha de pagamentos das empresas. FILIPE GRACIOTTI Advogado Tributarista, Pós-graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Empresarial, Pós-graduando em Direito e Processo Tributário.

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 29/11/2023 00:00:00

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