STF retoma julgamento bilionário sobre multa de 50% aplicada pelo Fisco
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a possibilidade de aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal — a chamada multa isolada. Dois ministros votaram, contra a cobrança.
Trata-se de uma disputa cara para a União. Serão R$ 3,7 bilhões de perda se não puder mais aplicar a punição, segundo indica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) aponta que o total de multas soma R$ 44,3 bilhões. A associação, que é parte interessada (amicus curiae) na ação, estimou o valor da discussão com base em dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre números e valores referentes às declarações de compensação apresentadas pelos contribuintes e a aplicação da multa isolada.
No processo, a associação pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da multa com validade retroativa, desde o início da aplicação das multas. Os dados da LDO geralmente consideram valores estimados pela Receita Federal sobre as teses.
Os contribuintes contestam a multa isolada por já estarem sujeitos à aplicação de uma outra, chamada multa de mora, de 20%.
Quando o contribuinte entende ter direito a um crédito contra a União, por pagamentos feitos a mais, o contribuinte pode fazer a compensação, ou seja, usar esse crédito para quitar tributos correntes, de forma administrativa. A Receita Federal tem prazo de cinco anos para validar essa operação. Se entender que tal crédito não era devido, a compensação não é homologada. O débito que havia sido pago com o crédito fica em aberto e sobre esses valores são aplicadas as duas multas: a de mora e a isolada.
O tema é julgado por meio de duas ações que já haviam iniciado no Plenário Virtual (ADI 4905 e RE 796939), mas foram suspensas por pedido de destaque. Um total de cinco ministros chegou a votar, contra a multa. Na retomada de julgamento, por enquanto, há apenas os votos dos relatores, ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Para o relator de uma das ações, ministro Gilmar Mendes, a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação, sem que esteja caracterizada a má-fé, falsidade, dolo ou fraude, “fere o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade”.
No outro recurso, o relator, ministro Edson Fachin, também considerou inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária.
Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para depositar os votos.