Simples Nacional prorrogado: regime têm novos prazos para contribuintes atingidos pelas chuvas
Na última sexta-feira (3), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga os vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os residentes de áreas atingidas pelas chuvas.
Contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba – municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública -, terão novos vencimentos.
O prazo de cada competência foi adiado em pouco mais de seis meses para estes moradores.
Uma das ressalvas que constam na Portaria é que a prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:
COMPETÊNCIA : 01/2023 VENCIMENTO NORMAL 22/2/2023 NOVO VENCIMENTO 31/8/2023
COMPETÊNCIA : 02/2023 VENCIMENTO NORMAL 20/3/2023 NOVO VENCIMENTO 29/9/2023
COMPETÊNCIA : 03/2023 VENCIMENTO NORMAL 20/4/2023 NOVO VENCIMENTO 31/10/2023
IZABELLA MIRANDA
Jornalista