Simples Nacional prorrogado: regime têm novos prazos para contribuintes atingidos pelas chuvas

Na última sexta-feira (3), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) que prorroga os vencimentos dos tributos do Simples Nacional para os residentes de áreas atingidas pelas chuvas.

Contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba – municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública -, terão novos vencimentos.

O prazo de cada competência foi adiado em pouco mais de seis meses para estes moradores.

Uma das ressalvas que constam na Portaria é que a prorrogação de prazos da PGSN/SE nº 92 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Confira abaixo o quadro com os novos vencimentos:

COMPETÊNCIA : 01/2023 VENCIMENTO NORMAL 22/2/2023 NOVO VENCIMENTO 31/8/2023

COMPETÊNCIA : 02/2023 VENCIMENTO NORMAL 20/3/2023 NOVO VENCIMENTO 29/9/2023

COMPETÊNCIA : 03/2023 VENCIMENTO NORMAL 20/4/2023 NOVO VENCIMENTO 31/10/2023

IZABELLA MIRANDA
Jornalista

Por Contábeis

08/03/2023 00:00:00

MP Editora

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