Receita Federal autoriza defesa gravada em julgamentos na esfera administrativa
Por Estevão Taiar, Valor — Brasília
O Ministério da Fazenda autorizou que o réu de processo em andamento nas unidades de Delegacia de Julgamento da Receita Federal poderá “apresentar sustentação oral gravada e encaminhada digitalmente”. A medida está prevista na Portaria nº 20, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU).
Para a advogada Maria Raphaela Dadona Matthiesen, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, a medida é “muito relevante para o pleno exercício do direito de ampla defesa e contraditório”. Mas ela afirma que seria importante “abranger também a possibilidade de distribuição de memoriais e realização de audiências com os julgadores, de forma regulamentada” e de maneira presencial ou digital.
“Na legislação atual, o contribuinte não tem nenhum procedimento previsto para realizar esses atos”, diz a advogada.
A portaria também estabeleceu que os processos serão “distribuídos eletronicamente” às turmas e aos julgadores. Além disso, serão “organizados em lotes, formados preferencialmente por processos coesos, semelhantes, conexos, decorrentes ou reflexos, de mesma matéria ou concentração temática, observadas a competência e a tramitação”.
Na avaliação da sócia do Mannrich e Vasconcelos, a distribuição eletrônica é “positiva para a garantia de imparcialidade e para evitar, de forma institucional, a interferência no direcionamento dos processos”. Já a formação de lotes “poderá trazer mais eficiência e coesão”, por meio da “possibilidade de julgamento em sistemática repetitiva”.