Carf inclui mais cinco processos da Petrobras em pauta de julgamentos
Por Beatriz Olivon
Além de não conseguir afastar a aplicação do novo formato de desempate dos julgamentos da próxima semana no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Petrobras teve ainda mais processos administrativos incluídos na pauta da segunda semana de julgamentos no órgão. Além dos três casos marcados para a próxima semana (disputas de R$ 5,7 bilhões em tributos) há mais cinco casos que, sozinhos, somam R$ 20 bilhões.
Os itens estão pautados para 07 de fevereiro. Em todos, a empresa e a Receita Federal divergem sobre a tributação de contratos de afretamento. São autuações em que o Fisco cobra Cide e PIS e Cofins nos anos de 2010, 2011 e 2013. Assim como nos casos da próxima semana, também são os primeiros itens da pauta.
A tributação é feita sobre as remessas efetuadas ao exterior por conta de pagamentos de afretamento de embarcações. A Receita Federal desconsidera o afretamento e diz se tratar de uma importação de serviços.
Divergência
A Receita Federal autua as empresas por discordar da forma de contratação dos serviços de exploração marítima de petróleo. Normalmente, costuma-se separá-los em dois contratos, um para o aluguel (afretamento) e outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção — geralmente firmado com subsidiária do fornecedor estrangeiro.
Como o fretamento das embarcações não é tributado, geralmente corresponde ao maior valor do negócio. A Receita Federal considera, nas autuações, que a divisão é artificial. A partir de 2014, porém, a Lei nº 13.043 passou a estipular um percentual máximo para a alocação de receitas em cada contrato.
A jurisprudência do Conselho sobre o tema é desfavorável à Petrobras – a tese já foi decidida, justamente, pelo voto de qualidade, o desempate que acaba sendo mais favorável à Receita e voltou a valer com a Medida Provisória nº 1.160, de 2023.