PL que isenta imposto em heranças no exterior será analisado pela Câmara
O Projeto de Lei que isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) valores de herança ou doação de residente ou domiciliado no exterior foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado – o prazo para recurso se encerrou em 22 de dezembro.
Na prática, hoje há incidência de IRRF sobre valores recebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, mesmo que a título de doação.
Até 2018, o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000, de 1999) previa a isenção. A partir do Regulamento atual (Decreto nº 9.580, de 2018) a tese passou a ser discutida porque a norma não trata da situação. Em 2019, na Solução de Consulta nº 309, a Receita Federal indicou que o IRRF era devido nas remessas ao exterior de doações ou herança.
O PL nº 4.031, de 2021, relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) teve como motivação impasses tributários enfrentados pela comunidade libanesa brasileira, que, ante a crise financeira no Líbano desde 2019 se mobilizou para angariar recursos que seriam doados para ações sociais. Amin é descendente de libaneses, assim como o autor da proposta Nelsinho Trad (PSD-MS).