STF autoriza Rio a cobrar ISS de cartórios

Por Joice Bacelo — Do Rio O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim em uma disputa tributária travada entre os cartórios e o município do Rio de Janeiro. A decisão permite a cobrança de ISS sobre os serviços de notários e registradores. Garante receita anual de R$ 80 milhões aos cofres municipais, além de destravar um passivo de R$ 327 milhões, segundo a Secretaria de Fazenda. A Corte julgou ontem, em sessão plenária, o quinto recurso sobre esse tema. Todos foram movidos pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg-RJ) contra decisão do ministro Dias Toffoli, de 2017, validando dois decretos municipais – nº 31.879 e nº 31.935, de 2010 – que regulamentam a cobrança. Os ministros entenderam toda essa quantidade de recursos como medida protelatória. “Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência”, afirmou a relatora, ministra Cármen Lúcia, ao proferir voto. Todos os demais ministros a acompanharam. Ricardo Lewandowski chegou a propor a aplicação de sanção ao sindicato: pagamento de 1% do valor da causa. Mas acabou voltando atrás. “Lamento que justamente hoje os estudantes [presentes no plenário] presenciem um exemplar de patologia processual explícita. Exemplo de como não se deve recorrer. São cinco anos que a solução está pendente tendo como argumento sucessivos recursos”, criticou. A discussão, ontem, tratava de uma questão processual. O sindicato contestava o fato de os procuradores do município terem atuado em uma ação de controle concentrado sem a assinatura do prefeito. Segundo o sindicato, essa condição era exigida pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973, que ainda estava vigente quando o processo teve início. O Sinoreg-RJ entrou com uma representação de inconstitucionalidade, questionando a cobrança de ISS, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e obteve decisão favorável. O município apresentou recurso contra essa decisão (ARE 873804). Num primeiro momento, o ministro Dias Toffoli, que era o relator do caso, rejeitou o recurso do município. Afirmou que o prefeito não havia assinado as peças de defesa nem os recursos apresentados, contrariando jurisprudência da Corte sobre a participação do Poder Executivo em representações de inconstitucionalidade. Mas o município se defendeu, argumentou que a subscrição não era necessária, e apresentou também a ratificação pelo prefeito. Toffoli voltou atrás. Admitiu o recurso e declarou os decretos constitucionais, validando a cobrança de ISS sobre os serviços dos cartórios. A alíquota hoje está em 5%. Daí a sucessão de recursos do sindicato. Representante do Sinoreg-RJ nesse caso, o advogado Max Fontes sustentou ontem, aos ministros, que a solução dada ao processo divergia de decisões recentes da Corte, que exigiam a assinatura do chefe do executivo. “Indicamos no memorial mais de 50 precedentes e isso mostra que a jurisprudência é contrária ao que foi decidido”, frisou. Já o procurador Diogo Lopes de Barbosa Leite, representante do município, defendeu a legitimidade da procuradoria para atuar em defesa do município e citou que a Advocacia-Geral da União (AGU), por exemplo, nunca foi cobrada por assinatura do presidente. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) atuou como “amicus curiae” no caso. Ricardo Almeida, assessor jurídico da entidade, tratou o caso como “abuso de direito de recurso”. Sustentou aos ministros que é permitido cobrar ISS dos cartórios desde 2004 e só no Rio de Janeiro o imposto não está sendo pago. “Por que o Rio vai ser essa ilha de isenção fiscal tributária?”, criticou. Almeida frisou, ainda, que a lei autoriza aos cartórios repassar o valor do imposto nos seus emolumentos. “Já estão cobrando ISS do usuário do serviço, mas não vêm recolhendo.” A ministra Cármen Lúcia, atual relatora do caso, afirmou que ausência de assinatura do chefe do executivo não constitui óbice da atuação da procuradoria e que, mesmo se tivesse havido vício – o que discorda -, o prefeito do Rio de Janeiro, nesse caso, fez a ratificação. Todos os demais ministros concordaram. Alexandre de Moraes chamou a atenção, ainda, que essa é a jurisprudência atual da Corte. “Não é possível que nós aceitemos embargos de divergência por posicionamento antigo do STF. Embargos servem para harmonizar o entendimento das turmas e não há qualquer divergência em relação à decisão acatada.”

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 18/10/2022 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo