STF: Gilmar Mendes trava julgamento que pode derrubar decisões favoráveis aos contribuintes
Por Joice Bacelo, Valor — Rio
Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta segunda-feira, o julgamento que discute se decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito, de forma imediata e automática, quando há mudança de jurisprudência na Corte. Essa é uma das discussões mais importantes da área tributária em andamento na Corte.
A decisão, quando proferida, terá impacto sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos. Seis dos onze ministros da Corte haviam proferido votos antes da suspensão — inclusive Gilmar Mendes.
Todos os que se posicionaram até aqui entendem pela quebra automática da decisão. Ou seja, o contribuinte que discutiu a cobrança de determinado tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.
Há divergência entre os ministros, no entanto, em relação ao momento em que isso aconteceria. Gilmar Mendes emitiu voto pela quebra imediata da decisão. Foi o único dos seis ministros que se posicionou dessa forma.
Advogados de contribuintes estão entendendo que o ministro, com esse voto, permite ao Fisco cobrar, inclusive, valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes enquanto estiveram amparados pela decisão. Essa situação, afirmam, se prevalecer vai causar instabilidade jurídica.
O pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes está sendo visto como uma possibilidade de mudança de entendimento.
Todos os demais ministros que emitiram votos entendem que a perda de direito do contribuinte não seria imediata. Consideram que a decisão do STF, validando a cobrança, se assemelha, nesses casos, à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, têm de ser respeitados a noventena (90 dias) e a anterioridade anual (ano seguinte).
Esse entendimento valeria somente para os julgamentos em repercussão geral ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que vinculam todo o Judiciário do país.
O julgamento era realizado no Plenário Virtual por meio de duas ações, os chamados “processos da coisa julgada”. Tinham conclusão prevista para a sexta-feira (7/10).
É a segunda vez que o tema entra em pauta e acaba suspenso por pedido de vista. Na primeira delas, no mês de maio, a interrupção foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes. Foi ele quem reabriu as discussões.
Já havia voto dos dois relatores, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, e de Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes. A conclusão ainda depende dos votos dos outros cinco ministros que integram a Corte.
Por ora, o placar está em cinco a um. A retomada dessa discussão, agora, depende do ministro Gilmar. Caberá a ele decidir a data em que o tema será reincluído no Plenário Virtual.
Os casos que estão em pauta envolvem a CSLL. Logo que foi instituída, no ano de 1988, muitos contribuintes foram à Justiça e obtiveram decisões definitivas contra a cobrança — que perduram até os dias de hoje.
A Receita Federal entende que essas decisões perderam a validade depois que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, em 2007, e exige os pagamentos desde então.
Advogados de contribuintes, porém, defendem que nesses casos seria necessária uma ação rescisória. O Fisco teria que entrar na Justiça com pedido para desconstituir a decisão transitada em julgado e só depois, se atendido, poderia iniciar a cobrança.
A decisão dos ministros, por se dar em sede de repercussão geral, não ficará restrita à CSLL. Será aplicada a todos os processos que discutem tributos pagos de forma continuada (RE 949297 e RE 955227).