Empresas do varejo tentam adiar julgamento do Difal-ICMS
Por Joice Bacelo
O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) pediu para que o ministro Alexandre de Moraes adie o julgamento sobre o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal), que ocorre no Plenário Virtual e tem encerramento previsto para sexta-feira. A entidade argumenta que foi admitida como parte interessada no processo (“amicus curiae”) no mesmo dia em que as discussões tiveram início.
“Não parece adequado que julgamento de tamanha relevância e impacto econômico e social seja realizado sem prévia manifestação e respectiva sustentação oral do setor varejista”, afirma no pedido.
O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Atinge em cheio o setor varejista.
A discussão que está no Supremo Tribunal Federal (STF) é sobre a data de início das cobranças. Se podem ser feitas já neste ano de 2022, como querem os Estados, ou somente em 2023, como defendem os contribuintes. São R$ 9,8 bilhões em jogo.
Julgamento
O julgamento começou na sexta-feira (23/09) com o voto do relator, que é o ministro Alexandre de Moraes. Ele entende que os Estados podem cobrar o imposto já neste ano de 2022 e não precisam sequer cumprir o prazo de 90 dias da publicação da lei, a chamada “noventena”.
Se o voto do ministro prevalecer, significa que os Estados poderão exigir os pagamentos desde o dia 4 de janeiro, data em que a Lei Complementar nº 190, que regulamentou o Difal, foi publicada no Diário Oficial da União.
Adiamento
O IDV, que está representado pelo escritório Mattos Filho, diz no documento entregue a Moraes que o regimento interno da Corte estabelece que as sustentações orais em processos pautados para julgamento virtual devem ser submetidas em até 48 horas antes do início da sessão.
“Ora, se a admissão ocorreu após início do julgamento, está suprimido o direito do requerente de realizar sua sustentação oral no feito, bem como de apresentar razões adicionais que possam ser consideradas por esta Suprema Corte”, frisa.
Impacto
Se o pedido de adiamento não for atendido e o julgamento se encerrar na sexta-feira da forma como o relator propõe, muitas empresas poderão ficar em dívida. Advogados de contribuintes — a maioria do setor varejista — dizem que alguns, por precaução, depositavam em juízo os valores. Mas outros não pagaram e, mais do que isso, reduziram o preço dos produtos aos consumidores finais.
Agora, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações: e ter que pagar o Difal desde janeiro, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.
Contexto
A cobrança vinha sendo realizada até o ano passado por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, mas foi contestada no Judiciário por grandes empresas do varejo.
Em 2021, os ministros do STF deram razão às empresas. Decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.
Essa lei – LC 190, de 2022 – foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro sancionou apenas no mês de janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se uma nova discussão: a cobrança pode ser feita já neste ano ou somente em 2023?
Empresas e tributaristas dizem que os Estados deveriam respeitar o princípio da anterioridade anual e, sendo assim, o Difal só poderia ser cobrado em 2023. Os Estados, porém, entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo.
No STF
Os ministros julgam esse caso por meio de três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) — ADI 7066 — e duas movidas por Estados, Alagoas e Ceará (ADIs 7070 e 7078).
Somente o relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu voto até agora. A conclusão ainda depende dos outros dez ministros da Corte, que também podem apresentar pedido de vista ou de destaque.