ICMS: mais de 139,9 milhões já foram negociados em São Paulo
O Estado de São Paulo fechou R$ 1 bilhão em acordos com contribuintes para o pagamento de débitos de Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos na dívida ativa.
Os valores foram negociados por meio do programa de transação tributária, iniciado em 2021. Segundo a Fazenda paulista, foram firmados 67,7 mil acordos para o parcelamento de 72.408 débitos, com descontos em juros e multas. O maior valor negociado é referente a dívida de ICMS, com R$ 139,9 milhões.
“O desempenho do programa de transação tem sido melhor que o esperado”, disse a procuradora-chefe da Dívida Ativa no Estado, Elaine Vieira da Motta.
Segundo ela, após a aplicação dos descontos, o Estado ainda espera receber cerca de R$ 900 milhões. Vale lembrar que R$ 200 milhões já entraram nos cofres públicos.
O valor total negociado, porém, representa um pequeno percentual do estoque de dívida ativa, hoje de R$ 359 bilhões. A maior parte dos 67,7 mil acordos fechados refere-se a dívidas de IPVA. Mas os maiores valores envolvem débitos de ICMS.
Transação individual
Elaine esclarece que, independentemente dos editais abertos no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o contribuinte pode procurar o órgão e negociar. Na transação individual, é necessário que o débito seja objeto de discussão judicial e sejam apresentadas garantias – também exigidas na maioria dos editais.
A transação de maior valor feita no Estado refere-se a dívidas de 2017 e 2018, de acordo com o advogado Arthur Castilho, que assessorou a empresa na negociação junto com o advogado Matheus Starck de Moraes, ambos do escritório Starck, Castilho Sociedade de Advogados.
A empresa chegou a tentar pagar o que deve de ICMS com precatórios, mas não foi possível realizar a compensação e, em 2021, com o bloqueio de bens por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), partiu para o acordo, que prevê parcelamento da dívida em 60 meses.
O advogado considera positiva a experiência com a transação tributária individual no Estado de São Paulo. Para ele, a PGE tem se mostrado interessada em quebrar o paradigma da falta de confiança entre contribuintes e Estado. Mas, destaca, em algumas negociações de transação teve dificuldade com a exigência de garantia idônea. “Algumas exigências podem acabar inviabilizando negociações.”
Transação tributária por adesão
Em junho, foi aberto um novo edital de transação tributária por adesão, para contribuintes de ICMS em recuperação judicial. A adesão poderá ser formalizada no portal da dívida ativa até 10 de dezembro. Especificamente para as empresas em recuperação judicial, 492 débitos já foram transacionados, no montante de R$ 199 milhões.
Renegociações de dívidas
A Procuradoria Geral do Estado estima que 577 empresas poderão ser beneficiadas. Existem 15.106 débitos tributários de empresas em recuperação judicial inscritos em dívida ativa. O valor total chega a R$ 7,2 bilhões. Os descontos previstos no edital são de até 40% sobre multa e juros. O valor pode ser parcelado em até 84 vezes.
O governo estadual regulamentou a transação tributária na Lei nº 17.293, de 2020. Os descontos são aplicados conforme a classificação do devedor, o rating, que vai de “A” a “D”.
No “A” estão dívidas com perspectiva máxima de recuperabilidade. O contribuinte tem direito a desconto de 20% sobre juros e multa, com limite de até 10% do valor da dívida atualizada. O “D” garante desconto de até 40% sobre juros e multa, com limite de até 30% da dívida.
A transação pode ser individual ou por adesão. Se a situação da empresa é mais complexa, na modalidade individual, por exemplo, é possível desistir de algumas discussões judiciais, mas de outras não.
“Não há limite de valor, mas precisa existir discussão jurídica. Se não, não existe transação”, afirma a procuradora Elaine Vieira da Motta. No caso de devedores em recuperação judicial, acrescenta, não é preciso apresentar garantias.